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Voo cancelado em codeshare? A companhia aérea continua responsável — e você tem direitos

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • há 16 minutos
  • 2 min de leitura
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Voo cancelado em codeshare? A companhia aérea continua responsável — e você tem direitos

Chegou o fim de ano. Aeroportos lotados, famílias viajando, férias, festas e compromissos importantes. Justamente nesse período de alta demanda, cancelamentos e atrasos de voos se tornam mais frequentes — e muitos passageiros acabam aceitando prejuízos por não conhecerem seus direitos.


Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforça um ponto fundamental: mesmo quando a passagem é vendida em sistema de codeshare, a companhia aérea continua responsável pelos danos causados ao passageiro.



🔎 O que é codeshare — e por que isso não muda seus direitos?


No codeshare, uma empresa vende a passagem, enquanto outra opera o voo. Para o consumidor, isso é irrelevante. Quem compra a passagem contrata um serviço de transporte completo, e não pode ser prejudicado por acordos internos entre empresas aéreas.


A Justiça deixou claro que, nesses casos, todas as companhias envolvidas integram a cadeia de fornecimento e, por isso, respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao passageiro.



⏰ Cancelamento de voo e espera excessiva: quando nasce o dever de indenizar


No caso analisado, os passageiros enfrentaram mais de 34 horas de atraso após o cancelamento do voo. Sem assistência adequada, precisaram pagar hospedagem, alimentação e outras despesas para conseguir concluir a viagem.


A companhia tentou se eximir da responsabilidade alegando que o passageiro havia feito acordo com a empresa parceira. Porém, o Judiciário afastou essa tese, destacando que o próprio acordo não excluía expressamente a responsabilidade da outra companhia.


Além disso, o argumento de manutenção não programada da aeronave foi considerado fortuito interno — ou seja, um risco normal da atividade aérea, que não afasta o dever de indenizar.



⚖️ Quais são os direitos do passageiro nesses casos?


Se o seu voo foi cancelado ou atrasou excessivamente, especialmente em viagens de fim de ano, você pode ter direito a:


  • Indenização por danos morais, quando o atraso supera o mero aborrecimento;

  • Ressarcimento de danos materiais, como hotel, alimentação e transporte;

  • Responsabilidade solidária, podendo acionar qualquer companhia envolvida no voo;

  • Assistência material obrigatória, conforme o tempo de espera.


Na decisão, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 2.000,00 por passageiro, além do reembolso integral das despesas comprovadas.



🎄 Fim de ano exige atenção redobrada do passageiro

Com aeroportos cheios e operações no limite, problemas podem acontecer — mas isso não significa que o passageiro deve arcar sozinho com o prejuízo. Guardar cartões de embarque, comprovantes de gastos, registros do atraso e comunicações da companhia pode fazer toda a diferença na defesa dos seus direitos.


Se você depende da viagem para trabalhar, cumprir compromissos ou passar datas importantes com a família, o impacto vai muito além do simples atraso — e a Justiça tem reconhecido isso.



📌 Conclusão

Independentemente de ser codeshare ou não, a responsabilidade pelo serviço é da companhia aérea. Cancelamentos, atrasos excessivos e falta de assistência geram direito à indenização, especialmente em períodos críticos como o final de ano.


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