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STJ impede perda total do valor pago por comprador de imóvel em caso de distrato

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    Hiromoto Advocacia
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

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STJ impede perda total do valor pago por comprador de imóvel em caso de distrato


Quando um comprador precisa desistir da compra de um imóvel, surge um dos maiores temores: perder tudo o que já pagou. Infelizmente, muitos consumidores ainda se deparam com contratos que permitem retenções altíssimas — e, em alguns casos, até a perda integral das parcelas pagas.


Mas uma recente e importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo fôlego para quem enfrenta essa situação.


📌 O que decidiu o STJ?


A 3ª Turma do STJ reconheceu que é ilegal e abusiva qualquer cláusula que resulte na perda total do valor pago pelo comprador, mesmo que a retenção esteja dentro dos limites previstos pela Lei do Distrato.


No caso analisado, a construtora poderia reter apenas 10% do valor total do negócio. O problema?Esse percentual, aplicado ao contrato inteiro, implicaria reter tudo o que o comprador havia pago até o momento da rescisão.


O STJ entendeu que isso viola o Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas cláusulas que resultem na perda integral das prestações.


Resultado final:


👉 A retenção foi limitada a 25% do valor efetivamente pago, garantindo que o comprador recebesse de volta 75% do que investiu.


⚖️ Lei do Distrato x Código de Defesa do Consumidor: quem prevalece?


Embora o artigo 32-A da Lei do Distrato permita retenções contratuais, o STJ reafirmou: quando há conflito entre normas, prevalece a proteção ao consumidor.


Por quê?

  • A construtora recupera o imóvel, podendo revendê-lo.

  • O comprador, por outro lado, não usufruiu do bem e não pode arcar com perdas totais.

  • Permitir retenção integral causaria enriquecimento ilícito e desequilíbrio contratual.


O ministro Moura Ribeiro foi categórico:

“O capital deve ser humanista, ter alma.”

Uma mensagem clara contra práticas abusivas no mercado imobiliário.


🏡 O comprador tem direito a quê?


Segundo a jurisprudência atual:

✔️ Devolução entre 75% e 90% do valor pago, dependendo do caso

✔️ Restituição correta e atualizada

✔️ Proteção contra cláusulas abusivas

✔️ Aplicação do CDC, mesmo em contratos empresariais

✔️ Vedação ao enriquecimento sem causa por parte da construtora


Além disso, o entendimento do STJ reforça que o risco do negócio é da empresa, não do consumidor.


🔍 Por que isso importa para quem compra imóvel?


  • Evita perdas financeiras irreparáveis.

  • Impede que construtoras transfiram seus riscos ao consumidor.

  • Garante maior equilíbrio nas relações contratuais.

  • Protege especialmente compras na planta, em que o comprador ainda não usufruiu do bem.


O precedente também ajuda a uniformizar decisões em todo o país, trazendo mais segurança jurídica.


📣 Atenção, consumidores! Muitas retenções aplicadas hoje são ilegais


Se você firmou um contrato imobiliário e está enfrentando distrato, ou a empresa quer reter valores abusivos, não aceite a primeira proposta.


Na maioria dos casos, é possível:

  • Reduzir a retenção,

  • Rever cláusulas abusivas,

  • Reaver a maior parte do que foi pago,

  • Questionar cobranças indevidas na Justiça.



📞 Precisa cancelar a compra do imóvel? A construtora quer reter quase tudo?


Você não precisa passar por isso sozinho.


Nós, do Hiromoto Advocacia, somos especialistas em defesa do consumidor, distratos e litígios imobiliários.Analisamos o seu contrato, calculamos o que é devido e lutamos para que você receba o máximo possível de volta — com base nos entendimentos mais recentes do STJ.


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HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas Tributária, Imobiliária, Previdenciária, Trabalhista, Saúde, Bancária e Consumidor.

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