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Seguradora é obrigada a quitar financiamento e pagar indenização por negar seguro habitacional

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    Hiromoto Advocacia
  • há 13 minutos
  • 3 min de leitura
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Seguradora é obrigada a quitar financiamento e pagar indenização por negar seguro habitacional

A negativa indevida de cobertura securitária em contratos habitacionais é um problema mais comum do que parece — e pode gerar graves prejuízos financeiros e emocionais ao mutuário. Muitos consumidores, mesmo após serem diagnosticados com invalidez permanente, continuam recebendo respostas negativas das seguradoras, sendo obrigados a manter pagamentos que, por lei, deveriam ser quitados pelo seguro.


Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou esse entendimento ao condenar uma seguradora a quitar o saldo devedor de um financiamento imobiliário e pagar indenização por danos morais a um consumidor aposentado por invalidez. O caso é um importante alerta para todos os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).



🏛️ O caso julgado pelo TJMT: negativa indevida e violação contratual

A Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT manteve integralmente uma sentença da 2ª Vara Cível de Rondonópolis que obrigou a seguradora a:


  • Quitar todo o saldo devedor do financiamento habitacional, e

  • Pagar indenização por danos morais ao consumidor.


O autor da ação havia sido aposentado por invalidez desde fevereiro de 2019, devido a doenças degenerativas no quadril que o incapacitaram permanentemente para o trabalho. Apesar da incapacidade comprovada e reconhecida pelo INSS, a seguradora — responsável pela cobertura de morte e invalidez permanente (MIP) — negou a quitação do financiamento, alegando ausência de requisitos.


A Justiça entendeu o contrário:

📌 Havia incapacidade total e permanente

📌 A cobertura securitária estava vigente

📌 A negativa foi abusiva e feriu a boa-fé contratual


Com base nisso, confirmou a condenação.


⚖️ Por que a seguradora foi condenada? Entenda a base jurídica

A decisão se apoia em fundamentos sólidos do Direito do Consumidor e do Direito Civil:


✔️ 1. Boa-fé objetiva e função social do contrato

As seguradoras são obrigadas a atuar com lealdade, transparência e respeito ao objetivo do contrato: garantir proteção ao consumidor em situações de risco.


Negar cobertura quando o evento contratado ocorreu é descumprimento contratual.


✔️ 2. Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC protege o mutuário por se tratar de relação de consumo. Nos termos dos artigos 6º, 14 e 51:


  • Cláusulas abusivas são nulas

  • O fornecedor responde objetivamente por falha na prestação do serviço

  • O consumidor tem direito à reparação integral


✔️ 3. Cobertura securitária do SFH (Seguro MIP)

Nos financiamentos habitacionais, o seguro MIP cobre:

  • Morte

  • Invalidez permanente (total ou parcial, conforme apólice)


Se o mutuário fica incapacitado de forma definitiva, a seguradora deve quitar o saldo devedor proporcional à sua responsabilidade no contrato.



✔️ 4. Dano moral configurado

A negativa injusta ultrapassa mero aborrecimento, pois:


  • Coloca o consumidor em situação de angústia

  • Mantém indevidamente uma dívida que deveria ser extinta

  • Prejudica o sustento e a dignidade

  • Envolve pessoa inválida e aposentada


Por isso, o TJMT entendeu como obrigatória a indenização moral.



🏡 O que o consumidor deve saber sobre seguro habitacional

Se você tem um financiamento imobiliário pela Caixa Econômica ou outra instituição vinculada ao SFH, é importante compreender seus direitos.


✔️ Você tem direito à quitação do financiamento se:

  • Está aposentado por invalidez permanente (decisão do INSS tem forte peso)

  • Tem doença que o incapacitou total e definitivamente

  • O seguro MIP está ativo no contrato

  • A incapacidade aconteceu durante a vigência da apólice


✔️ Você pode pedir restituição das parcelas pagas após a incapacidade

Se a seguradora negar e você continuar pagando, pode pedir devolução dos valores.



✔️ Negativa sem fundamento é abusiva

O Judiciário entende que seguradora não pode:


  • Exigir provas impossíveis

  • Ignorar laudo médico

  • Fazer perícias tendenciosas ou contraditórias

  • Usar argumentos genéricos para negar cobertura



📂 Como agir se sua cobertura foi negada?

  1. Reúna toda a documentação médica

  2. Solicite administrativamente a cobertura securitária

  3. Guarde todas as respostas da seguradora e da Caixa

  4. Procure um advogado especializado

  5. Entre com ação judicial pedindo:

    • Quitação do saldo devedor

    • Restituição de parcelas pagas

    • Indenização por danos morais

    • Multas e correção monetária


Os tribunais brasileiros têm inúmeras decisões favoráveis ao consumidor.



📌 Conclusão

Quando a seguradora se recusa indevidamente a cumprir sua obrigação contratual, especialmente em casos de invalidez permanente, o consumidor tem o direito de buscar o Judiciário para garantir:


  • A quitação do financiamento habitacional

  • A reparação moral

  • A devolução das parcelas pagas indevidamente


A decisão do TJMT reforça que o consumidor não está desamparado. A Justiça tem atuado para impedir abusos e assegurar a dignidade de quem já enfrenta situação de fragilidade física e financeira.



📞 Está passando por uma situação parecida?


Podemos ajudar.Entre em contato com os advogados da Hiromoto Advocacia e receba orientação completa sobre seus direitos no seguro habitacional e na negativa de cobertura.


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HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas Tributária, Imobiliária, Previdenciária, Trabalhista, Saúde, Bancária e Consumidor.

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