Seguradora é obrigada a quitar financiamento e pagar indenização por negar seguro habitacional
- Hiromoto Advocacia
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Seguradora é obrigada a quitar financiamento e pagar indenização por negar seguro habitacional
A negativa indevida de cobertura securitária em contratos habitacionais é um problema mais comum do que parece — e pode gerar graves prejuízos financeiros e emocionais ao mutuário. Muitos consumidores, mesmo após serem diagnosticados com invalidez permanente, continuam recebendo respostas negativas das seguradoras, sendo obrigados a manter pagamentos que, por lei, deveriam ser quitados pelo seguro.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou esse entendimento ao condenar uma seguradora a quitar o saldo devedor de um financiamento imobiliário e pagar indenização por danos morais a um consumidor aposentado por invalidez. O caso é um importante alerta para todos os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
🏛️ O caso julgado pelo TJMT: negativa indevida e violação contratual
A Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT manteve integralmente uma sentença da 2ª Vara Cível de Rondonópolis que obrigou a seguradora a:
Quitar todo o saldo devedor do financiamento habitacional, e
Pagar indenização por danos morais ao consumidor.
O autor da ação havia sido aposentado por invalidez desde fevereiro de 2019, devido a doenças degenerativas no quadril que o incapacitaram permanentemente para o trabalho. Apesar da incapacidade comprovada e reconhecida pelo INSS, a seguradora — responsável pela cobertura de morte e invalidez permanente (MIP) — negou a quitação do financiamento, alegando ausência de requisitos.
A Justiça entendeu o contrário:
📌 Havia incapacidade total e permanente
📌 A cobertura securitária estava vigente
📌 A negativa foi abusiva e feriu a boa-fé contratual
Com base nisso, confirmou a condenação.
⚖️ Por que a seguradora foi condenada? Entenda a base jurídica
A decisão se apoia em fundamentos sólidos do Direito do Consumidor e do Direito Civil:
✔️ 1. Boa-fé objetiva e função social do contrato
As seguradoras são obrigadas a atuar com lealdade, transparência e respeito ao objetivo do contrato: garantir proteção ao consumidor em situações de risco.
Negar cobertura quando o evento contratado ocorreu é descumprimento contratual.
✔️ 2. Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC protege o mutuário por se tratar de relação de consumo. Nos termos dos artigos 6º, 14 e 51:
Cláusulas abusivas são nulas
O fornecedor responde objetivamente por falha na prestação do serviço
O consumidor tem direito à reparação integral
✔️ 3. Cobertura securitária do SFH (Seguro MIP)
Nos financiamentos habitacionais, o seguro MIP cobre:
Morte
Invalidez permanente (total ou parcial, conforme apólice)
Se o mutuário fica incapacitado de forma definitiva, a seguradora deve quitar o saldo devedor proporcional à sua responsabilidade no contrato.
✔️ 4. Dano moral configurado
A negativa injusta ultrapassa mero aborrecimento, pois:
Coloca o consumidor em situação de angústia
Mantém indevidamente uma dívida que deveria ser extinta
Prejudica o sustento e a dignidade
Envolve pessoa inválida e aposentada
Por isso, o TJMT entendeu como obrigatória a indenização moral.
🏡 O que o consumidor deve saber sobre seguro habitacional
Se você tem um financiamento imobiliário pela Caixa Econômica ou outra instituição vinculada ao SFH, é importante compreender seus direitos.
✔️ Você tem direito à quitação do financiamento se:
Está aposentado por invalidez permanente (decisão do INSS tem forte peso)
Tem doença que o incapacitou total e definitivamente
O seguro MIP está ativo no contrato
A incapacidade aconteceu durante a vigência da apólice
✔️ Você pode pedir restituição das parcelas pagas após a incapacidade
Se a seguradora negar e você continuar pagando, pode pedir devolução dos valores.
✔️ Negativa sem fundamento é abusiva
O Judiciário entende que seguradora não pode:
Exigir provas impossíveis
Ignorar laudo médico
Fazer perícias tendenciosas ou contraditórias
Usar argumentos genéricos para negar cobertura
📂 Como agir se sua cobertura foi negada?
Reúna toda a documentação médica
Solicite administrativamente a cobertura securitária
Guarde todas as respostas da seguradora e da Caixa
Procure um advogado especializado
Entre com ação judicial pedindo:
Quitação do saldo devedor
Restituição de parcelas pagas
Indenização por danos morais
Multas e correção monetária
Os tribunais brasileiros têm inúmeras decisões favoráveis ao consumidor.
📌 Conclusão
Quando a seguradora se recusa indevidamente a cumprir sua obrigação contratual, especialmente em casos de invalidez permanente, o consumidor tem o direito de buscar o Judiciário para garantir:
A quitação do financiamento habitacional
A reparação moral
A devolução das parcelas pagas indevidamente
A decisão do TJMT reforça que o consumidor não está desamparado. A Justiça tem atuado para impedir abusos e assegurar a dignidade de quem já enfrenta situação de fragilidade física e financeira.
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