Golpe do PIX e a Responsabilidade dos Bancos
- Hiromoto Advocacia
- há 2 dias
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Golpe do PIX e a Responsabilidade dos Bancos
Nos últimos anos, o crescimento das fraudes bancárias, especialmente envolvendo o sistema de pagamento instantâneo PIX, trouxe novos desafios ao direito do consumidor e ao sistema financeiro nacional.
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reforça a tese da responsabilidade objetiva dos bancos em casos de golpe, especialmente quando há falhas na abertura de contas utilizadas por criminosos.
O Caso: Consumidora Vítima de Golpe
No caso analisado, a autora foi vítima de um golpe em que realizou uma transferência via PIX no valor de R$ 500,00 para um fraudador.
Após identificar a fraude, buscou auxílio junto ao Banco, onde mantém sua conta, e ao Banco que recebeu os valores. Contudo, não obteve êxito em reaver a quantia.
A sentença de 1º grau havia julgado improcedente o pedido, mas a consumidora interpôs recurso.
A 2ª Turma Recursal Cível do TJSP deu provimento ao recurso, reconhecendo a responsabilidade do Banco em que o Golpista havia aberto a conta bancária, pelos danos materiais e morais, reformando parcialmente a sentença.
Responsabilidade Objetiva e o Dever de Segurança
A decisão reafirma o princípio da responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o dispositivo, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço.
No caso em análise, restou comprovado que o Banco onde o Golpista havia aberto a conta, não apresentou nenhuma documentação comprobatória da regularidade da abertura da conta do fraudador.
A ausência de mecanismos eficazes de segurança e verificação de identidade evidencia falha no dever de cautela e na prestação do serviço.
A relatora, juíza Léa Maria Barreiros Duarte, destacou:
“O mínimo que se deve exigir de uma empresa desse porte é que verifique a real identidade das pessoas com as quais fornece seus produtos e serviços, a fim de proteger o direito de terceiros.”
Precedentes Relevantes e Jurisprudência
A decisão se alinha a entendimentos já consolidados no STJ, especialmente à Súmula 479, que dispõe:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Além disso, o Tema Repetitivo nº 466 do STJ trata da aplicação da responsabilidade objetiva nas relações bancárias, consolidando o dever dos bancos em manter segurança eficaz em suas operações.
Indenização por Danos Materiais e Morais
A Turma Recursal condenou o referido Banco a:
Restituir os R$ 500,00 transferidos via PIX;
Pagar R$ 3.000,00 por danos morais, com base no transtorno enfrentado pela vítima, que teve sua rotina impactada, sofreu abalo emocional e não contribuiu para o golpe.
A indenização cumpre dupla função: compensatória, ao reparar o dano à vítima, e pedagógica, ao punir a conduta negligente da instituição e desestimular práticas semelhantes.
Conclusão: O Consumidor Não Está Desamparado
A decisão do TJSP representa um importante precedente para consumidores lesados por golpes bancários. Demonstra que, mesmo quando o golpe é cometido por terceiros, o banco não pode se omitir. Deve adotar procedimentos seguros na abertura de contas e no monitoramento de transações suspeitas.
Caso você tenha sido vítima de golpe envolvendo instituições financeiras, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
Em muitos casos, é possível conseguir não só a devolução do valor perdido, mas também uma indenização por danos morais.
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