20 Direitos que Todo Consumidor Possui e Muitos Desconhecem
- Hiromoto Advocacia
- 5 de set.
- 4 min de leitura

A relação de consumo é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante uma série de direitos para proteger o consumidor de práticas abusivas e assegurar a transparência nas relações comerciais. No entanto, muitos desses direitos ainda são desconhecidos. Abaixo, listamos 20 direitos essenciais que todo consumidor deve conhecer.
1. Direito à Informação Clara e Adequada
O consumidor tem direito a informações completas sobre produtos e serviços, incluindo composição, riscos, prazos de validade, preços e condições de uso (art. 6º, III, CDC).
2. Direito à Proteção Contra Publicidade Enganosa
Anúncios que induzem ao erro são proibidos. Caso o consumidor seja lesado por publicidade enganosa, pode exigir o cumprimento da oferta, troca do produto ou devolução do valor pago (art. 37, CDC).
3. Direito de Arrependimento
Compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc.) podem ser canceladas em até 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (art. 49, CDC).
4. Direito à Garantia Legal
Todo produto ou serviço tem garantia legal obrigatória, mesmo que o fornecedor não a mencione:
30 dias para produtos e serviços não duráveis.
90 dias para produtos e serviços duráveis (art. 26, CDC).
5. Direito à Troca de Produtos com Defeito
Se o produto apresentar defeito, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Caso não resolva, o consumidor pode escolher entre: substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional (art. 18, CDC).
6. Direito à Reparação por Danos
O consumidor que sofrer danos materiais ou morais devido a produtos ou serviços defeituosos pode exigir indenização (art. 12 e 14, CDC).
7. Direito à Proteção Contra Cobranças Indevidas
Em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescida de juros e correção monetária (art. 42, CDC).
8. Direito à Não Exposição ao Ridículo
Nenhuma empresa pode constranger o consumidor durante a cobrança de dívidas. Cobranças abusivas ou humilhantes são ilegais (art. 42, parágrafo único, CDC).
9. Direito à Privacidade de Dados
Empresas devem proteger os dados pessoais do consumidor e só podem utilizá-los com consentimento expresso, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
10. Direito à Segurança
Produtos e serviços não podem colocar em risco a saúde ou segurança do consumidor. Caso isso ocorra, o fornecedor deve realizar recall imediato (art. 8º, CDC).
11. Direito à Restituição por Cancelamento de Passagens
Em caso de desistência, o consumidor pode solicitar o reembolso da passagem aérea, observadas as regras da ANAC, especialmente quando o cancelamento ocorre com antecedência.
12. Direito à Informação sobre Taxas Bancárias
Bancos são obrigados a informar claramente todas as tarifas e juros cobrados, além de disponibilizar uma cesta básica gratuita de serviços essenciais definida pelo Banco Central.
13. Direito à Correção de Erros em Cadastros
Caso haja informações incorretas em cadastros de crédito, como SPC e Serasa, o consumidor pode exigir a imediata retificação dos dados (art. 43, CDC).
14. Direito à Não Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
O consumidor deve ser notificado previamente antes de qualquer negativação. Sem essa comunicação, a inclusão é considerada indevida e gera direito a indenização.
15. Direito à Transparência em Contratos
Cláusulas abusivas são nulas de pleno direito. O consumidor tem direito a contratos claros e com informações completas sobre obrigações e penalidades (art. 51, CDC).
16. Direito à Devolução do Valor por Produto Não Entregue
Se a compra for feita e o produto não for entregue, o consumidor pode exigir reembolso integral ou substituição do item.
17. Direito à Escolha do Local de Pagamento
O consumidor não pode ser obrigado a pagar uma dívida apenas em determinado banco ou agência, salvo se isso tiver sido acordado previamente e de forma clara.
18. Direito à Desistência de Serviços Não Prestados
Se um serviço contratado não for executado, o consumidor pode cancelar o contrato e solicitar a devolução do valor pago, além de indenização por eventuais prejuízos.
19. Direito ao Atendimento Prioritário
Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo têm atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos (Lei 10.048/2000).
20. Direito à Defesa Judicial
Se seus direitos forem violados, você pode recorrer ao Juizado Especial Cível para resolver causas de até 40 salários mínimos. Em processos de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de um advogado.
No entanto, atenção: contar com o apoio de um advogado especializado é fundamental para garantir uma defesa estratégica, aumentar suas chances de êxito e assegurar que todos os seus direitos sejam plenamente respeitados.
Conclusão
O Código de Defesa do Consumidor garante uma série de proteções que muitos desconhecem. Conhecer esses direitos é essencial para evitar abusos, cobrar reparações e exigir um consumo mais justo e equilibrado.
Se você acredita que algum desses direitos foi violado, procure um advogado especializado. Muitas situações podem gerar indenização por danos morais ou materiais e você não precisa enfrentar isso sozinho.
Comentários