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STJ decide que quem ergue casa em terreno do sogro pode ser indenizado após o fim do casamento

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    Hiromoto Advocacia
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

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STJ decide que quem ergue casa em terreno do sogro pode ser indenizado após o fim do casamento

É comum que casais, especialmente em uniões estáveis, construam sua casa em terrenos pertencentes aos pais de um dos companheiros — acreditando que o relacionamento e a boa convivência familiar durarão para sempre. Mas o que acontece quando o amor acaba e o terreno não pertence a quem investiu na obra?


Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe luz a essa questão, reconhecendo o direito à indenização de quem comprovar ter contribuído financeiramente para a construção de imóvel erguido em terreno de sogro ou sogra.


⚖️ O caso julgado pelo STJ

No julgamento do Recurso Especial nº 1.329.993/DF, a 4ª Turma do STJ analisou o pedido de um homem que, durante sua união estável, construiu uma residência em um terreno de propriedade do pai de sua companheira. Após o término do relacionamento, ele buscou na Justiça o ressarcimento dos valores investidos na obra.


O Tribunal de Justiça local havia negado o pedido, entendendo que o imóvel não poderia ser partilhado por pertencer a terceiro.Entretanto, o STJ reformou parcialmente a decisão, reconhecendo que, embora o terreno continuasse sendo do sogro, o ex-companheiro tinha direito à indenização proporcional ao investimento comprovado, sob pena de enriquecimento sem causa do proprietário.



💰 Quando há direito à indenização

O STJ deixou claro que o direito à indenização não é automático — ele depende de provas concretas da contribuição financeira, como:


  • Comprovantes de compra de materiais;

  • Recibos de pagamento de pedreiros e prestadores;

  • Transferências bancárias;

  • Declarações de testemunhas que confirmem o investimento direto na obra.


Além disso, a construção deve ter sido feita com consentimento do dono do terreno, dentro de uma relação legítima (como casamento, união estável ou acordo verbal de uso).


O valor da indenização será calculado com base no custo da obra ou na valorização patrimonial do terreno, aferida por perícia técnica.


🏡 A propriedade continua sendo do dono do terreno

É importante destacar que o STJ não transfere a propriedade do imóvel a quem financiou a construção.O terreno — e, por consequência, a casa — permanecem sendo de seu proprietário original.O direito reconhecido é apenas o de ser indenizado pelo valor comprovadamente investido, corrigido conforme o valor de mercado.


⚠️ Cuidados e precauções para casais e famílias

Essa decisão serve de alerta a casais que pretendem construir em terreno de terceiros.Antes de iniciar a obra, o ideal é formalizar o acordo por escrito, por meio de:


  • Contrato de comodato, especificando quem arcará com a construção e quais os direitos sobre ela;

  • Instrumento particular de investimento, com cláusulas sobre reembolso em caso de separação;

  • Averbação da construção no cartório de imóveis, garantindo segurança jurídica.


Essas medidas evitam longos e custosos litígios familiares, garantindo que ninguém saia lesado.


⚖️ Conclusão

A decisão do STJ traz um precedente relevante para situações em que o afeto se mistura ao patrimônio.Mesmo que o imóvel esteja em nome do sogro, quem investiu com boa-fé e de forma comprovada tem direito à indenização proporcional ao valor investido, impedindo o enriquecimento ilícito do proprietário.


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