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Tribunal reconhece direito a lucros cessantes por atraso de 22 meses na entrega de imóvel

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    Hiromoto Advocacia
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
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Tribunal reconhece direito a lucros cessantes por atraso de 22 meses na entrega de imóvel

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reafirmou, em recente julgamento, a proteção ao consumidor que sofre com atrasos injustificados na entrega de imóveis. No caso analisado, uma compradora aguardou 22 meses além do prazo contratual, mesmo após incluído o período de tolerância previsto no contrato. O imóvel, que deveria ter sido entregue em fevereiro de 2021, só foi disponibilizado em dezembro de 2022.


Diante dessa demora expressiva, o Tribunal reconheceu que a consumidora tem direito ao recebimento de lucros cessantes, fixados em 0,5% do valor do contrato por mês, o que correspondeu a R$ 749,99 mensais. Essa indenização segue o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 996, que estabelece que o prejuízo do comprador é presumido: basta o atraso na entrega para surgir o direito à compensação, independentemente de provar que o imóvel seria alugado.



Por que o dano é presumido?


Segundo o STJ, o mero atraso na entrega do imóvel já caracteriza:

  • Ato ilícito da construtora;

  • Privação injusta do uso do bem;

  • Consequente dano ao consumidor, seja porque não pode usar o imóvel, seja porque poderia obter renda com ele.


No voto, o relator — juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo — reforçou que o percentual de 0,5% sobre o preço do imóvel se tornou parâmetro jurisprudencial consolidado, pois representa de maneira equilibrada o valor locatício mensal de imóveis similares.



Outras determinações importantes da decisão


Além dos lucros cessantes, a decisão também manteve:

  • Devolução dos valores pagos a título de taxa de evolução de obra durante o período de atraso;

  • Indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00;

  • Validade da cobrança da taxa de corretagem, pois houve informação clara e destacada no contrato — conforme o entendimento do STJ no Tema 938.


Essa decisão reforça o que os tribunais em todo o país vêm consolidando: o consumidor não pode assumir o prejuízo causado pela mora injustificada da construtora.



Conclusão


O atraso na entrega do imóvel gera uma série de direitos ao consumidor — entre eles, lucros cessantes, devolução de taxas indevidas e, em muitos casos, indenização por danos morais. A jurisprudência tem sido firme em reconhecer esses direitos, especialmente quando há atraso significativo.


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