INSS deve conceder BPC a pessoa com deficiência visual
- Hiromoto Advocacia
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INSS deve conceder BPC a pessoa com deficiência visual
A Justiça Federal voltou a reafirmar um entendimento essencial para a proteção social no Brasil: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) deve ser concedido sempre que comprovados a deficiência e a vulnerabilidade socioeconômica, ainda que o INSS tenha negado o pedido na via administrativa.
Foi exatamente isso que ocorreu no caso analisado pela 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), que condenou o INSS a conceder o benefício a um homem com deficiência visual e que vive em extrema pobreza.
O caso: negativa administrativa e vulnerabilidade evidente
O segurado, totalmente cego do olho direito e portador de diabetes mellitus insulino-dependente, teve seu pedido de BPC negado pelo INSS sob a alegação de que “não atendia ao critério de deficiência”.Contudo, ao buscar o Judiciário, comprovou que vive sem renda, depende de ajuda de terceiros e mora de favor — elementos que demonstram claramente sua situação de vulnerabilidade.
A juíza Mariana Rezende Guimarães deixou claro que a análise da deficiência não pode ser restrita ao modelo médico tradicional, pois o ordenamento jurídico brasileiro adotou o modelo biopsicossocial, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e aplicado às avaliações do BPC.Ou seja, não basta analisar o laudo médico: é necessário observar como a limitação interage com as barreiras sociais, arquitetônicas, de comunicação e acessibilidade, afetando a plena participação da pessoa na sociedade.
O modelo biopsicossocial e a proteção das pessoas com deficiência
Nos termos do art. 203, V da Constituição Federal e da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), a pessoa com deficiência tem direito ao BPC quando:
possui impedimento de longo prazo (superior a dois anos);
enfrenta barreiras que limitam sua participação na vida social;
vive em condição de baixa renda.
A juíza ressaltou um ponto fundamental: a gravidade da deficiência não é um impeditivo para o benefício.Mesmo pessoas com alguma autonomia ou capazes de realizar atividades básicas do dia a dia podem preencher os requisitos, desde que comprovada a vulnerabilidade econômica.
Assim, a sentença concluiu pela concessão do benefício desde o pedido administrativo e determinou o pagamento das parcelas atrasadas — além do ressarcimento dos honorários periciais.
O que é o BPC e quem tem direito?
O Benefício de Prestação Continuada é uma proteção assistencial garantida pela Constituição. Ele assegura um salário mínimo mensal à:
pessoa idosa com 65 anos ou mais;
pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Importante observar que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, pois se trata de benefício assistencial, e não previdenciário.
Por que tantas pessoas têm o benefício negado indevidamente?
Apesar das regras claras, é comum o INSS:
interpretar de forma restritiva o conceito de deficiência;
ignorar elementos sociais da análise biopsicossocial;
desconsiderar provas de vulnerabilidade;
cometer erros em laudos periciais;
indeferir automaticamente quando há renda mínima familiar não atualizada ou mal calculada.
Por isso, muitas pessoas somente conseguem o benefício por decisão judicial, como ocorreu nesse caso.
Conclusão: a Justiça reafirma a proteção das pessoas mais vulneráveis
A decisão do TRF-4 reforça que nenhum cidadão em situação de pobreza e portador de deficiência pode ficar desamparado por interpretações restritivas do INSS.O modelo biopsicossocial reconhece que a deficiência vai além da limitação física: inclui desigualdades ambientais e sociais que impedem a plena participação na vida comum.
Se você, um familiar ou conhecido teve o pedido de BPC negado — mesmo apresentando deficiência ou vivendo em situação de vulnerabilidade — não aceite a negativa como definitiva.Muitas vezes, o INSS erra, e o Judiciário tem garantido o direito ao benefício.
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