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Plano de Saúde deve autorizar exame oncológico




A Unimed Cooperativa de Trabalho Médico deverá autorizar a realização de um exame oncológico específico, denominado PET CT, para o tratamento de câncer de uma paciente de 81 anos.


Caso não cumpra a determinação no prazo de cinco dias, arcará com multa diária de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 30 mil.


A decisão proferida nesta quarta-feira (22/4), em caráter de urgência, é do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto.


Segundo o magistrado, “é notório, através de laudo médico, que a paciente está com doença grave (câncer), e que somente por meio do exame oncológico há possibilidade de definir a conduta clínica para estadiamento e auxílio na realização de radioterapia, para que assim ocorra o tratamento adequado”.


Negativa


O plano de saúde negou a realização do exame sob o argumento de que ele não está no rol de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).


O juiz, no entanto, afirmou que o rol não é taxativo, e sim meramente exemplificativo, contendo o mínimo de procedimentos a serem cobertos pela operadora de plano de saúde, conforme entendimento pacífico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Ainda segundo o magistrado, a própria ANS, em 2013, atualizou seu rol de procedimentos, incluindo o exame PET-scan oncológico na cobertura mínima dos planos de saúde.


Ele citou, também, a Lei 9.656/98, que prevê, entre os procedimentos mínimos a serem ofertados, exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica.


Ao se contratar um plano de saúde, acrescentou o juiz, pretende-se, através do pagamento de uma quantia mensal, a garantia de prestação de serviços médicos e hospitalares em caso de necessidade.


Incluem-se aí não apenas as consultas mas também o atendimento de urgência e a realização de cirurgias e tratamentos, englobando este procedimento todos os serviços necessários à sua efetivação, especificou o magistrado.


Ao conceder a tutela de urgência, considerou o risco de agravamento do quadro de saúde da paciente, caso o exame não seja realizado.


Processo PJe 50564601220208130024


(Fonte: TJ-MG)

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