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Corte de água sem aviso prévio é ilegal e gera indenização por danos morais

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura
Corte indevido de água gera indenização. Saiba quando a concessionária age ilegalmente, seus direitos como consumidor e como buscar danos morais.
Corte de água sem aviso prévio é ilegal e gera indenização por danos morais


Imagine chegar em casa, abrir a torneira e perceber que a água simplesmente não vem. Nenhum aviso, nenhuma explicação prévia, apenas a interrupção de um serviço essencial à vida. Situações como essa, infelizmente, ainda são comuns — e a Justiça tem deixado claro que o consumidor não é obrigado a aceitar esse tipo de abuso.


Uma recente decisão reafirmou um ponto fundamental: o corte no fornecimento de água, quando feito sem observância das exigências legais, é ilícito e pode gerar indenização por danos morais, especialmente quando afeta pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como idosos.



Água é serviço essencial, mas não pode ser cortada de qualquer forma


Não há dúvida de que o fornecimento de água é um serviço público essencial. A lei até permite a suspensão em caso de inadimplência, mas essa medida extrema só é válida se forem cumpridos requisitos rigorosos, entre eles:


  • débito atual, referente ao consumo recente;

  • notificação prévia e comprovada, com antecedência mínima;

  • respeito à dignidade do consumidor, sem práticas abusivas ou constrangedoras.


A concessionária não pode usar o corte como forma de cobrança de dívidas antigas. Débitos pretéritos devem ser cobrados pelas vias normais — cobrança administrativa ou ação judicial — e não por meio da interrupção de um serviço essencial.



Relação de consumo e inversão do ônus da prova

Quando se trata de fornecimento de água, estamos diante de uma típica relação de consumo. A concessionária é fornecedora de serviço, e o usuário é destinatário final. Isso significa que se aplica o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova.


Na prática, não é o consumidor que precisa provar que não foi avisado, mas sim a empresa que deve comprovar que realizou a notificação de forma válida. Registros internos ou “telas sistêmicas” produzidas unilateralmente não são prova suficiente.



Corte por dívida antiga é ilegal


A jurisprudência é firme no sentido de que não é lícito interromper o fornecimento de água por débitos antigos consolidados. O entendimento, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é claro:

a essencialidade do serviço não significa gratuidade, mas também não autoriza medidas coercitivas ilegais.

Ou seja, mesmo que exista dívida, o corte só pode ocorrer por débito atual e após aviso prévio regular.



Dano moral: quando o corte ultrapassa o mero aborrecimento


Ficar sem água não é um simples transtorno. Trata-se de uma privação que afeta higiene, alimentação, saúde e dignidade. Por isso, quando o corte ocorre de forma irregular, o dano moral é presumido.


A indenização não tem caráter de enriquecimento, mas sim:


  • compensar o sofrimento causado ao consumidor;

  • punir a conduta abusiva da concessionária;

  • evitar que a prática se repita.


Valores fixados pela Justiça levam em conta a gravidade da conduta, o porte da empresa e o impacto real na vida do consumidor.



O que o consumidor deve fazer nessas situações


Se você passou ou está passando por um corte indevido de água, é importante:


  1. Guardar contas pagas e comprovantes;

  2. Registrar a ausência de notificação prévia;

  3. Evitar acordos verbais sem orientação jurídica;

  4. Procurar um advogado especializado em direito do consumidor.


Muitas vezes, além do restabelecimento imediato do serviço, é possível obter indenização por danos morais.



Conclusão

A concessionária não está acima da lei. O corte de água, quando feito sem aviso prévio ou para cobrar dívidas antigas, é ilegal e gera responsabilidade civil. O Judiciário tem reafirmado que a dignidade do consumidor deve prevalecer, especialmente quando se trata de um serviço indispensável à vida.


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HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas Tributária, Imobiliária, Previdenciária, Trabalhista, Saúde, Bancária e Consumidor.

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