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O que fazer quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva?

Foto do escritor: Hiromoto AdvocaciaHiromoto Advocacia

adjudicação compulsória


Quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva de compra e venda é possível ingressar com a ação de Adjudicação Compulsória.


A Adjudicação Compulsória de Imóveis é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro, mais especificamente no artigo 1.418. Trata-se de uma ação judicial que tem como objetivo garantir ao promitente comprador o direito de adquirir o imóvel, quando o promitente vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva de compra e venda.


No processo de adjudicação compulsória, o promitente comprador deve comprovar o cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato de promessa de compra e venda, tais como o pagamento integral do preço acordado e o cumprimento de eventuais condições estabelecidas.


Um exemplo de aplicação desse instituto é quando o promitente vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva mesmo após o cumprimento de todas as obrigações pelo promitente comprador. Nesse caso, o comprador poderá ingressar com a ação de adjudicação compulsória para garantir o seu direito à propriedade do imóvel.


É importante ressaltar que a adjudicação compulsória é uma medida excepcional, que deve ser utilizada quando todas as tentativas de acordo extrajudicial falharam. Além disso, é necessário que o promitente comprador esteja em dia com suas obrigações contratuais, para que possa pleitear esse direito.


No âmbito jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre a adjudicação compulsória, estabelecendo que o promitente comprador tem o direito de exigir a outorga da escritura definitiva quando comprovar o cumprimento de suas obrigações, mesmo que o promitente vendedor alegue a existência de vícios no imóvel.


Em suma, a adjudicação compulsória de imóveis é um importante instrumento jurídico que visa garantir ao promitente comprador o direito à propriedade do imóvel, quando o promitente vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva.


É uma medida excepcional, que deve ser utilizada após esgotadas as tentativas de acordo extrajudicial, e exige o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do comprador.




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