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O Direito ao Auxílio-Doença e seus Requisitos Legais





O benefício de auxílio-doença, previsto no artigo 59 da Lei 8.213/91, é um importante instrumento de proteção social que visa garantir a subsistência do trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, encontra-se temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.


Neste artigo, abordaremos os principais aspectos legais relacionados a este benefício previdenciário.


1. Requisitos para a Concessão do Auxílio-Doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado da Previdência Social deve preencher alguns requisitos estabelecidos em lei. Dentre eles, destacam-se a comprovação da qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência, a incapacidade temporária para o trabalho e a realização da perícia médica pelo INSS.


2. A Comprovação da Incapacidade Temporária

A incapacidade para o trabalho, que é o cerne do benefício de auxílio-doença, deve ser atestada por perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Nesse sentido, a avaliação médica é de suma importância para comprovar a real impossibilidade do segurado em exercer suas atividades laborais habituais.


3. A Importância da Documentação Médica

Para embasar o requerimento do auxílio-doença, é imprescindível que o segurado apresente toda a documentação médica pertinente, como atestados, exames, relatórios e receitas médicas. A qualidade e a consistência desses documentos podem impactar diretamente na concessão do benefício.


4. A Reabilitação Profissional

Além de conceder o auxílio-doença, a Previdência Social também deve se preocupar com a reabilitação profissional do segurado, buscando sua reinserção no mercado de trabalho após a cessação do benefício. A reabilitação profissional é um direito do segurado e uma importante medida para sua reintegração social.


5. A Revisão do Benefício de Auxílio-Doença

É importante ressaltar que o benefício de auxílio-doença está sujeito a revisões periódicas para verificar a manutenção das condições que deram origem à concessão. Caso o segurado apresente melhora em seu quadro de saúde e esteja apto para retornar ao trabalho, o benefício poderá ser cessado.


Em suma, o auxílio-doença é um direito garantido aos segurados da Previdência Social em situações de incapacidade temporária para o trabalho. É fundamental que o segurado esteja ciente dos requisitos legais para a concessão do benefício e busque auxílio especializado para orientá-lo durante o processo de requerimento junto ao INSS.

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