top of page

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Precisa de um acompanhamento jurídico para o seu caso? Clique no botão ao lado.

  • Foto do escritorHiromoto Advocacia

Negativação Indevida: Posso Ter Direito a Indenização?

Atualizado: 12 de mar. de 2023




Imagine a seguinte situação: um consumidor está no processo de compra de um veículo e para isso, precisa fazer um financiamento no banco. Após a análise de crédito, vem a notícia de que seu nome está negativado.


Para piorar, trata-se de uma inclusão improcedente, pois a dívida não é reconhecida ou já foi paga. Eis um caso típico de negativação indevida!


O grande problema é que isso ocorre com bastante frequência e traz uma série de prejuízos a este consumidor que tem seu CPF negativado, o que pode dar direito, em alguns casos, à indenização.


Como temos recebido muitas perguntas de clientes sobre este assunto, criamos um artigo completo com vários esclarecimentos, confira!


O que é uma negativação indevida?

A prática de inserir o cadastro de um cliente inadimplente em órgãos de proteção de crédito é totalmente permitida pelo Código de Defesa do Consumidor às empresas de produtos e serviços.


Ainda de acordo com o CDC, as empresas devem notificar os clientes antes de fazer a inclusão, o que nem sempre acontece.


No caso da negativação indevida, ela ocorre quando um cadastro é mantido nestes órgãos em razão de uma falha/erro da empresa, o que pode prejudicar o consumidor em futuras compras, empréstimos, financiamentos e até em alugar um imóvel, a depender do caso.


Situações onde o consumidor pode ter seu nome negativado indevidamente

A negativação indevida pode ocorrer de diversas formas, confira algumas:

  • dívidas que já foram pagas, até mesmo antes do vencimento;

  • dívidas que foram pagas em atraso e motivaram a negativação, mas após o pagamento e o prazo de 5 dias úteis, a empresa ainda não retirou a restrição;

  • falta de comunicação prévia por meio de e-mail, carta de cobrança ou ligação;

  • cobranças de valores acima do contratado (geralmente acontece com empresas que prestam serviços) e a negativação decorre dessa cobrança indevida;

  • golpes ou fraudes realizadas com o CPF do consumidor;

  • serviço foi cancelado pelo cliente e ainda assim a empresa fez a negativação;

  • dívidas prescritas (após 5 anos, as empresas devem remover o cadastro da inadimplência).

Negativação indevida e dano moral

A negativação indevida pode, sim, causar dano moral. Para entender essa relação, lembre-se que o dano moral ocorre quando fere a pessoa em seu psicológico, honra e intimidade.

Essa responsabilidade civil busca reparar a vítima de um ato ilícito ou abuso de direito.


Nesse sentido, ter o seu “nome sujo” em virtude de um erro que não foi seu, mas sim da empresa, pode abalar sua honra e imagem.


Ter a fama de mau pagador, sofrer constrangimentos durante uma compra ou perder a chance de fechar um negócio único (como a aquisição de um carro ou imóvel), são exemplos de situações que podem caracterizar o dano moral.


Todos os casos de negativação indevida podem gerar indenização?

Não, a indenização não cabe em todas as situações de negativação indevida, pois, como já falamos acima, é necessário que o dano moral seja caracterizado, o que será o motivo do pedido de indenização.


Veja alguns casos que não dão direito a indenização:

  • ter demais dívidas legítimas em seu CPF, apontadas nos órgãos de proteção de crédito;

  • receber cobranças indevidas mas que não geraram a negativação indevida;

  • não ter o comprovante de pagamento de uma dívida que alega ter pago e que gerou a negativação.

Nesse ponto, muitos consumidores ficam com dúvidas sobre o que dá ou não o direito de indenização por via judicial, por isso é interessante consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor e receber uma análise concreta sobre o seu caso.


Mas lembre-se: não ter direito a indenização não quer dizer que nada possa ser feito! Vejamos os casos de cobrança indevida, por exemplo:


O CDC prevê, em seu artigo 42, que em situações de cobranças irregulares, o consumidor tem o direito à repetição do indébito em dobro, isto é, o valor cobrado que já tenha sido pago deve ser ressarcido em dobro pela empresa cobradora, com acréscimo de juros e correção monetária.


O que fazer ao descobrir uma negativação indevida


1º Entre em contato com a empresa credora

Passada a chateação e o estresse da descoberta de uma negativação indevida, é preciso tomar algumas providências para evitar maiores danos.


O caminho inicial é contatar a empresa credora e informar o ocorrido, solicitando a retirada dos dados dos órgãos de proteção de crédito.


Lembre-se de registrar informações como: número de protocolos de atendimento com data e nome do atendente, eventuais e-mails trocados, histórico de conversas no WhatsApp e demais itens que possam servir como provas.


Contudo, saiba que apenas limpar seu nome não é a única providência que pode ser tomada quando você descobre uma negativação indevida.


2° Busque um advogado e acione a Justiça

Confirmada a possibilidade de solicitar indenização por dano moral a partir de uma consulta com um especialista da área, você tem o direito de buscar ressarcimento por toda dor de cabeça causada!


Para isso, é importante provar a negativação indevida. Comece providenciando um comprovante da restrição, que deve ser obtido via balcão em órgãos como o CDL. Verifique se nele consta o nome da empresa, CNPJ, número do contrato e o valor da dívida.


As provas de contato feitas com a empresa também vão servir para o processo, organize tudo.


Atenção: se você teve um prejuízo específico em razão da negativação indevida, como por exemplo, a perda de uma oferta de imóvel, junte provas sobre o ocorrido e peça para o advogado analisar.


Isso é o que chamamos de perda de uma chance e também auxilia na demonstração do dano sofrido.


(Por: Vanessa Marques / Fonte: Jornal Contábil)



62 visualizações

HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas da Saúde, Tributária, Previdenciária, Família, Consumidor, Imobiliário, Condominial Cobrança e LGPD.

Enfrentando problema parecido?

Consulte um de nossos advogados

bottom of page