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Aposentado com problema cardíaco tem direito à isenção do Imposto de Renda

Atualizado: 3 de fev. de 2021




Aposentados com problemas cardíacos têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos da aposentadoria. O entendimento é do desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Mesmo com apresentação de laudo médico mostrando o uso de marca-passo e a ocorrência de arritmias cardíacas, o pedido de isenção tinha sido negado em primeira instância sob o argumento de que o autor não demonstrou, de forma clara e inequívoca, ser portador de cardiopatia grave.


Ao revisar a decisão de primeiro grau, no entanto, Rios afirmou que o laudo médico juntado aos autos é suficiente para que a solicitação do idoso seja atendida.


"Nos termos da jurisprudência do STJ e desta Corte, o controle da moléstia não é impedimento para a concessão da benesse ora postulada, posto que, antes de mais nada, deve se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo plausível que, para fazer jus ao benefício, necessite o postulante estar adoentado ou recolhido no hospital", disse o magistrado.


Ainda segundo o desembargador, para a concessão da isenção é necessário apenas o cumprimento de dois requisitos pelo contribuinte: receber proventos de aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças listadas no artigo 6º da Lei 7.713/88.


"Tal isenção tem cabimento a partir do momento em que comprovada a moléstia, independentemente de ter havido requerimento expresso ou comprovação perante junta médica oficial. Verifica-se que a lei exige, tão somente, o diagnóstico das doenças ali elencadas para a concessão de isenção. Desnecessária, portanto, prova da presença de sintomas, incapacidade total ou internação hospitalar para o deferimento ou manutenção da isenção."


Obstáculos

Segundo o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio de um escritório que leva o seu nome, o maior obstáculo para a isenção ainda é o fato de muitos aposentados não saberem que têm direito a ela. O especialista não atuou no caso concreto julgado pelo TRF-4.


"Assim como nos casos de carcinoma, de mal de Alzheimer e de cegueira monocular, a maioria dos idosos que possui implante de marca-passo no coração faz jus a esse benefício fiscal", explica.


Ainda segundo ele, ao isentar o Imposto de Renda que incide sobre proventos de aposentadoria e de pensão dos inativos portadores de doenças graves, o legislador buscou garantir que os beneficiários tivessem maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos envolvendo saúde.


"O direito à isenção pode ser reconhecido através de requerimento administrativo, a ser apresentado perante a fonte pagadora dos proventos. A administração pública costuma negar o pedido, de modo que se torna mais vantajoso ajuizar uma medida judicial antes mesmo do requerimento administrativo, para que o idoso não perca tempo."


Proc. n. 5046259-18.2020.4.04.0000


(Por Tiago Angelo / Fonte: Conjur)

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