Retenção integral de salário por Banco é ilegal e gera Indenização por dano Moral
- Hiromoto Advocacia
- há 3 dias
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Retenção integral de salário por Banco é ilegal e gera Indenização por dano Moral
A recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), reforça um entendimento essencial no Direito do Consumidor e no Direito Constitucional: nenhuma instituição financeira pode reter integralmente o salário de um cliente, ainda que haja contrato, cláusula autorizativa ou inadimplência.
Isso porque o salário possui natureza alimentar, indispensável à sobrevivência do trabalhador e de sua família, devendo ser preservado contra abusos bancários.
No caso analisado, um servidor público teve todo o seu salário retido pelo banco após a contratação de um financiamento de veículo. Indignado, ajuizou ação afirmando que a prática violou sua dignidade, colocou sua família em risco e ultrapassou os limites do razoável.
A Justiça de primeira instância acolheu o pedido, condenou o banco a pagar R$ 5 mil por danos morais, a restituir os valores descontados indevidamente, e a cessar a prática abusiva.
O banco recorreu, mas o Tribunal manteve integralmente a condenação.
Por que o Tribunal considerou a retenção salarial integral abusiva?
O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, foi categórico: mesmo que o consumidor tenha assinado um contrato autorizando débitos automáticos, nenhuma cláusula contratual pode violar direitos fundamentais, como:
Dignidade da pessoa humana
Mínimo existencial
Função social do contrato
Direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor
O acórdão destacou que a conduta do banco poderia levar o consumidor à miserabilidade, privando-o de alimentação, saúde, educação e demais condições básicas de vida. Trata-se, portanto, de cláusula abusiva e nula, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC).
Além disso, o Tribunal reforçou que a retenção integral do salário — mesmo diante de inadimplência — viola a regra da impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, prevista no art. 833, IV, do CPC, salvo exceções que não se aplicam ao caso.
Dano moral: quando a conduta do banco ultrapassa o limite do aceitável
O banco alegou que não houve dano moral, sustentando tratar-se de mero exercício regular do direito contratual. Contudo, o relator reconheceu que a conduta produz impacto direto na vida do consumidor, atingindo sua integridade, estabilidade financeira e subsistência familiar — o que caracteriza ofensa à esfera moral.
O valor de R$ 5 mil foi mantido, observando-se a dupla função da indenização: compensar o sofrimento causado e punir a instituição financeira, desestimulando práticas semelhantes.
O Tribunal ainda aumentou os honorários advocatícios de 15% para 17%, reforçando a improcedência do recurso do banco.
Conclusão: o salário é intocável — e o consumidor tem proteção legal
A decisão reafirma que instituições financeiras não podem bloquear, reter ou descontar integralmente salários do consumidor para quitar dívidas, independentemente de cláusula contratual.Qualquer prática que comprometa o mínimo existencial é ilegal e abusiva.
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