top of page

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Precisa de um acompanhamento jurídico para o seu caso? Clique no botão ao lado.

Estou em tratamento médico: a empresa pode me demitir?

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • há 15 horas
  • 3 min de leitura
Estou em tratamento médico: a empresa pode me demitir?

Você entrega atestado, começa o tratamento, tenta manter a rotina… e, de repente, vem a ameaça (ou a surpresa): “vamos encerrar seu contrato”.A pergunta é direta e muito comum: a empresa pode demitir alguém em tratamento médico? A resposta é: depende do cenário — e, em alguns casos, a demissão pode ser nula, gerar reintegração e até indenização.


A seguir, explico os principais pontos que todo trabalhador precisa saber.


1) Afastamento por doença: o “divisor” dos 15 dias

Quando a incapacidade impede o trabalho, a regra geral funciona assim:


  • Até 15 dias de afastamento: em regra, quem paga é o empregador.

  • A partir do 16º dia, sendo devido benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), a Previdência passa a pagar (mediante requerimento e análise).


E aqui entra um detalhe importante: durante o recebimento do benefício, o contrato tende a ficar suspenso, pois a CLT trata esse período como licença não remunerada vinculada ao benefício.


Por que isso importa? Porque suspensão do contrato muda o jogo: a empresa não pode agir como se você estivesse “normalmente ativo”, e certas dispensas passam a ser discutíveis na Justiça.



2) “Estou doente” não é sinônimo automático de estabilidade (mas há proteções fortes)

Muita gente acredita que qualquer tratamento médico impede demissão. Não é bem assim.

Em linhas gerais, doença comum (sem relação com o trabalho) não cria estabilidade automática. Porém, existem três grandes situações em que a demissão vira alto risco para a empresa:


a) Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Se a incapacidade estiver ligada ao trabalho (acidente ou doença ocupacional) e houver enquadramento previdenciário adequado, a lei prevê garantia de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.


➡️ Nesses casos, a dispensa sem justa causa durante o período protegido costuma ser considerada ilegal, com pedidos de reintegração ou indenização substitutiva.


b) Doença grave com estigma/preconceito (dispensa pode ser presumida discriminatória)

Há também uma proteção muito relevante construída na jurisprudência trabalhista: quando se trata de doença grave que gere estigma ou preconceito, a dispensa pode ser presumida discriminatória, o que abre caminho para reintegração e reparações.


👉 Exemplo prático: o TST tem decisões aplicando esse entendimento em casos de câncer, justamente pela presunção de discriminação em determinadas circunstâncias.


c) Demissão durante benefício/contrato suspenso (atenção máxima)

Se você estiver com benefício ativo (contrato suspenso), muitas discussões surgem sobre a validade de rescisões nesse período, justamente porque o vínculo está “congelado” para prestação de serviços e salário.


⚠️ Importante: isso não significa blindagem total. Há decisões reconhecendo que a justa causa pode ser discutida mesmo durante o afastamento, a depender do caso e da prova.


3) “Estou em tratamento, mas continuo trabalhando”: pode demitir?

Se você não está incapaz (continua trabalhando, ainda que com limitações), a empresa pode demitir em regra, desde que:


  • não seja uma retaliação pelo tratamento,

  • não haja discriminação,

  • e não exista nexo ocupacional com estabilidade aplicável.


O ponto-chave aqui é: a demissão não pode ser usada como atalho para se livrar de alguém adoecido, especialmente quando há sinais de doença ocupacional, afastamentos recorrentes, CAT, laudos, restrições médicas ou contexto que indique discriminação.


4) O que o trabalhador pode pedir quando a demissão é ilegal?

Dependendo do caso concreto, os pedidos mais comuns incluem:


  • Reintegração ao emprego (voltar ao trabalho);

  • Pagamento de salários e reflexos do período (quando cabível);

  • Indenização substitutiva (quando a reintegração não é viável);

  • Danos morais, especialmente em hipóteses de discriminação/abuso.


5) Checklist rápido: o que fazer se você foi demitido em tratamento

Se isso aconteceu com você (ou está prestes a acontecer), guarde e organize:


  1. Atestados, laudos e exames

  2. Comprovantes de consultas/terapias e relatórios de acompanhamento

  3. Comunicação com RH/gestor (e-mails, WhatsApp, advertências, metas)

  4. Documentos do benefício no INSS (quando houver)

  5. Se houver suspeita de relação com o trabalho: documentos do acidente/doença ocupacional (inclusive CAT, se existir)


Quanto mais prova, maior a chance de demonstrar nexo, discriminação ou nulidade.


Conclusão: demitir em tratamento pode sair caro — e você pode ter direito

A empresa nem sempre está proibida de demitir alguém que esteja doente. Mas quando há afastamento previdenciário, doença ocupacional/acidente de trabalho ou doença grave com indícios de estigma/discriminação, a demissão pode ser ilegal e gerar reintegração e indenizações.

Comentários


HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas Tributária, Imobiliária, Previdenciária, Trabalhista, Saúde, Bancária e Consumidor.

Enfrentando problema parecido?

Design sem nome (49).png

Consulte online nossos advogados e resolva suas questões jurídicas de forma rápida e prática!

DALL·E 2024-09-08 18.47.11 - A modern law office with a sleek, black-themed design. The of

Atendemos todo o Brasil, 24horas  por dia durante os 7 dias da semana.

bottom of page