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14 dúvidas sobre férias que a empresa “não faz questão” de te contar

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • há 15 horas
  • 4 min de leitura
14 dúvidas sobre férias que a empresa “não faz questão” de te contar

Muita gente acha que férias são “um favor” da empresa — ou pior: que dá para “negociar do jeito que quiser”. Só que férias são direito trabalhista e têm regras bem claras. E quando a empresa ignora essas regras, o prejuízo quase sempre cai no colo do trabalhador.

Se você quer entender quem tem direito, quantos dias são, quando devem ser concedidas, como funciona a divisão em períodos e o que acontece quando atrasam ou não pagam, este guia é pra você.


1) Quem tem direito a férias?

Regra geral: todo empregado com contrato CLT tem direito a férias todos os anos, após cumprir 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Depois disso, nasce o direito ao descanso remunerado.



2) Férias são sempre de 30 dias?

Nem sempre. O total de dias pode diminuir conforme faltas injustificadas no período aquisitivo. Em linhas gerais:


  • 30 dias: até 5 faltas

  • 24 dias: de 6 a 14 faltas

  • 18 dias: de 15 a 23 faltas

  • 12 dias: de 24 a 32 faltas


📌 Importante: faltas justificadas (ex.: atestado médico e outras hipóteses legais) não entram nessa conta.



3) Durante as férias, o tempo continua contando?

Sim. Férias contam como tempo de serviço para todos os efeitos.Isso significa que, mesmo nas férias, o vínculo continua e o trabalhador não “para de existir” para a empresa.

Na prática, isso impacta direitos e cálculos. E atenção: se você desconfia que férias estão sendo tratadas como “interrupção” ou “pausa sem reflexos”, vale investigar.



4) Existe situação em que a pessoa perde o direito às férias?

Existe, e muita gente nem imagina. Em algumas hipóteses legais, o empregado pode não adquirir férias naquele ciclo, como por exemplo:


  • sair do emprego e não ser readmitido em até 60 dias;

  • ficar em licença remunerada por mais de 30 dias;

  • ficar sem trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias por paralisação da empresa;

  • receber benefício do INSS (ex.: auxílio-doença/acidente) por mais de 6 meses no período, ainda que descontínuos.


⚠️ Cada caso tem detalhe e documento que muda tudo. É justamente aqui que aparecem muitas cobranças erradas.



5) Quando a empresa deve conceder as férias?

Funciona assim:


  • Período aquisitivo: 12 meses trabalhados para “adquirir” as férias.

  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, em que a empresa deve conceder as férias.


Em outras palavras: completou 12 meses de trabalho? A empresa tem mais 12 meses para marcar as férias.



6) Quem escolhe a data das férias?

Pela regra da CLT, quem define a época das férias é o empregador, conforme as necessidades do serviço.


Mas isso não significa que o trabalhador não possa pedir: é comum o empregado solicitar um período e a empresa tentar conciliar. O problema é quando a escolha vira abuso, ameaça ou punição — aí muda de figura.



7) Dá para dividir as férias?

Sim. Desde as regras atuais, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, com limites:


  • um período não pode ter menos de 14 dias;

  • os outros dois não podem ter menos de 5 dias cada;

  • para dividir em 3 períodos, precisa de concordância expressa do empregado.


Se a empresa “impõe” parcelamento ou força o trabalhador a aceitar, isso pode ser questionado.



8) A empresa precisa avisar com antecedência?

Sim. O aviso deve ser por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.

Se você está sendo “surpreendido” com férias em cima da hora, isso é sinal de alerta.



9) Precisa anotar férias na carteira?

Sim. O período de férias deve ser anotado na CTPS, e a anotação deve estar regular antes do início do descanso.



10) Família na mesma empresa pode tirar férias junto?

Pode. A lei permite que membros da mesma família que trabalham na mesma empresa tirem férias no mesmo período, se isso não prejudicar o serviço.



11) E se a empresa passar do prazo e não der férias?

Aqui está um ponto que dá muita discussão e costuma render direito importante:


Se acabar o período concessivo (os 12 meses após o período aquisitivo) e a empresa não conceder as férias, ela deve pagar as férias em dobro — e o trabalhador ainda mantém o direito ao descanso.


📌 Atenção: o que dobra é o pagamento, não os dias de descanso.



12) E se a empresa também não pagar no prazo certo?

As férias devem ser pagas até 2 dias úteis antes do início do descanso.

Se a empresa não pagar nesse prazo, a consequência pode ser pagamento em dobro, conforme entendimento aplicado em muitas situações práticas.



13) Posso “vender” férias?

Pode, mas só 1/3 do período. Em regra, significa vender até 10 dias (quando o total é de 30).Vender mais do que 1/3 é proibido, mesmo que “as partes concordem”.



14) Quando procurar um advogado?

Se você vive qualquer cenário abaixo, vale conversar com um especialista:


  • férias atrasadas (passou do período concessivo);

  • férias pagas em cima da hora ou depois do início;

  • empresa tentando “resolver” com acordo informal;

  • parcelamento imposto, sem sua concordância real;

  • descontos e faltas contados errado;

  • pressão, punição ou ameaças ligadas a férias.


A verdade é simples: férias mal concedidas ou mal pagas viram dinheiro perdido — e, muitas vezes, isso só aparece quando o trabalhador já foi demitido e descobre que ficou para trás.



A importância de contratar um advogado e falar comigo

Em direito do trabalho, cada detalhe importa: datas, recibos, anotações, holerites, avisos, e a forma como a empresa conduziu o processo. Um advogado trabalhista vai analisar se houve irregularidade, calcular corretamente os valores e orientar o melhor caminho — inclusive para evitar que você aceite “soluções” que parecem boas, mas te fazem abrir mão de direitos.

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