14 dúvidas sobre férias que a empresa “não faz questão” de te contar
- Hiromoto Advocacia
- há 15 horas
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14 dúvidas sobre férias que a empresa “não faz questão” de te contar
Muita gente acha que férias são “um favor” da empresa — ou pior: que dá para “negociar do jeito que quiser”. Só que férias são direito trabalhista e têm regras bem claras. E quando a empresa ignora essas regras, o prejuízo quase sempre cai no colo do trabalhador.
Se você quer entender quem tem direito, quantos dias são, quando devem ser concedidas, como funciona a divisão em períodos e o que acontece quando atrasam ou não pagam, este guia é pra você.
1) Quem tem direito a férias?
Regra geral: todo empregado com contrato CLT tem direito a férias todos os anos, após cumprir 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Depois disso, nasce o direito ao descanso remunerado.
2) Férias são sempre de 30 dias?
Nem sempre. O total de dias pode diminuir conforme faltas injustificadas no período aquisitivo. Em linhas gerais:
30 dias: até 5 faltas
24 dias: de 6 a 14 faltas
18 dias: de 15 a 23 faltas
12 dias: de 24 a 32 faltas
📌 Importante: faltas justificadas (ex.: atestado médico e outras hipóteses legais) não entram nessa conta.
3) Durante as férias, o tempo continua contando?
Sim. Férias contam como tempo de serviço para todos os efeitos.Isso significa que, mesmo nas férias, o vínculo continua e o trabalhador não “para de existir” para a empresa.
Na prática, isso impacta direitos e cálculos. E atenção: se você desconfia que férias estão sendo tratadas como “interrupção” ou “pausa sem reflexos”, vale investigar.
4) Existe situação em que a pessoa perde o direito às férias?
Existe, e muita gente nem imagina. Em algumas hipóteses legais, o empregado pode não adquirir férias naquele ciclo, como por exemplo:
sair do emprego e não ser readmitido em até 60 dias;
ficar em licença remunerada por mais de 30 dias;
ficar sem trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias por paralisação da empresa;
receber benefício do INSS (ex.: auxílio-doença/acidente) por mais de 6 meses no período, ainda que descontínuos.
⚠️ Cada caso tem detalhe e documento que muda tudo. É justamente aqui que aparecem muitas cobranças erradas.
5) Quando a empresa deve conceder as férias?
Funciona assim:
Período aquisitivo: 12 meses trabalhados para “adquirir” as férias.
Período concessivo: os 12 meses seguintes, em que a empresa deve conceder as férias.
Em outras palavras: completou 12 meses de trabalho? A empresa tem mais 12 meses para marcar as férias.
6) Quem escolhe a data das férias?
Pela regra da CLT, quem define a época das férias é o empregador, conforme as necessidades do serviço.
Mas isso não significa que o trabalhador não possa pedir: é comum o empregado solicitar um período e a empresa tentar conciliar. O problema é quando a escolha vira abuso, ameaça ou punição — aí muda de figura.
7) Dá para dividir as férias?
Sim. Desde as regras atuais, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, com limites:
um período não pode ter menos de 14 dias;
os outros dois não podem ter menos de 5 dias cada;
para dividir em 3 períodos, precisa de concordância expressa do empregado.
Se a empresa “impõe” parcelamento ou força o trabalhador a aceitar, isso pode ser questionado.
8) A empresa precisa avisar com antecedência?
Sim. O aviso deve ser por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.
Se você está sendo “surpreendido” com férias em cima da hora, isso é sinal de alerta.
9) Precisa anotar férias na carteira?
Sim. O período de férias deve ser anotado na CTPS, e a anotação deve estar regular antes do início do descanso.
10) Família na mesma empresa pode tirar férias junto?
Pode. A lei permite que membros da mesma família que trabalham na mesma empresa tirem férias no mesmo período, se isso não prejudicar o serviço.
11) E se a empresa passar do prazo e não der férias?
Aqui está um ponto que dá muita discussão e costuma render direito importante:
Se acabar o período concessivo (os 12 meses após o período aquisitivo) e a empresa não conceder as férias, ela deve pagar as férias em dobro — e o trabalhador ainda mantém o direito ao descanso.
📌 Atenção: o que dobra é o pagamento, não os dias de descanso.
12) E se a empresa também não pagar no prazo certo?
As férias devem ser pagas até 2 dias úteis antes do início do descanso.
Se a empresa não pagar nesse prazo, a consequência pode ser pagamento em dobro, conforme entendimento aplicado em muitas situações práticas.
13) Posso “vender” férias?
Pode, mas só 1/3 do período. Em regra, significa vender até 10 dias (quando o total é de 30).Vender mais do que 1/3 é proibido, mesmo que “as partes concordem”.
14) Quando procurar um advogado?
Se você vive qualquer cenário abaixo, vale conversar com um especialista:
férias atrasadas (passou do período concessivo);
férias pagas em cima da hora ou depois do início;
empresa tentando “resolver” com acordo informal;
parcelamento imposto, sem sua concordância real;
descontos e faltas contados errado;
pressão, punição ou ameaças ligadas a férias.
A verdade é simples: férias mal concedidas ou mal pagas viram dinheiro perdido — e, muitas vezes, isso só aparece quando o trabalhador já foi demitido e descobre que ficou para trás.
A importância de contratar um advogado e falar comigo
Em direito do trabalho, cada detalhe importa: datas, recibos, anotações, holerites, avisos, e a forma como a empresa conduziu o processo. Um advogado trabalhista vai analisar se houve irregularidade, calcular corretamente os valores e orientar o melhor caminho — inclusive para evitar que você aceite “soluções” que parecem boas, mas te fazem abrir mão de direitos.
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