top of page

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Precisa de um acompanhamento jurídico para o seu caso? Clique no botão ao lado.

  • Foto do escritorHiromoto Advocacia

Conheça os direitos dos trabalhadores no caso de demissão





Conforme a lei trabalhista brasileira, existem diversos tipos de demissão, cada um com suas particularidades e consequências para o trabalhador. Conhecer os tipos de demissão e os direitos que o trabalhador tem em cada caso é fundamental para proteger seus interesses e garantir o recebimento de indenizações adequadas ao deixar um emprego.


Além de determinar o que o trabalhador tem direito a receber em caso de demissão voluntária ou dispensa pela empresa, a CLT também tem regras sobre o prazo de pagamento das multas de rescisão contratual.


Tipos de demissão?


Existem vários tipos de rescisão de contrato de trabalho, dentre eles os quatro mais comuns são:

  • demissão com justa causa, quando o funcionário comete alguma falta grave para a empresa;

  • demissão sem justa causa, onde a empresa não precisa justificar o motivo da dispensa;

  • pedido de demissão, quando é um desejo do trabalhador;

  • demissão consensual, essa é a novidade, desde a reforma trabalhista de 2017.

Mais adiante, vamos explicar os direitos de quem é demitido e os direitos de quem pede demissão, de acordo com cada modalidade citada acima.


Quais são os direitos trabalhistas na demissão?

Ao ser demitido, o empregado tem direito ao saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou, além do valor referente às férias disponíveis, aviso prévio indenizado ou trabalhado e mais.


Lembrando que esses direitos variam de acordo com os tipos de rescisão de contrato de trabalho. Há demissão com justa causa, demissão sem justa causa, aviso prévio trabalhado ou indenizado.


Com a Nova Legislação Trabalhista, surgiu ainda uma quarta modalidade de rescisão de contrato – a demissão consensual.

Confira as diferenças entre elas e saiba quais são os seus direitos:


Quando você é demitido

A demissão sem justa causa ocorre quando o contrato de trabalho é findado sem motivo ou falta grave comprovada pelo empregador. Essa dispensa normalmente não tem relação com a performance profissional, mas sim com cortes de verbas da empresa.


Nesse caso, a empresa não precisa justificar o motivo da demissão, mas a CLT garante direitos ao profissional desligado para que ele não seja prejudicado por ser pego de surpresa pela notícia. São eles:

  • saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;

  • férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores;

  • horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Além disso, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno;

  • 13º salário proporcional ao período trabalhado;

  • saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho;

  • multa de 40% do valor do saque do FGTS;

  • seguro desemprego (a empresa deve fornecer as guias para que o trabalhador possa solicitar o benefício);

  • aviso prévio indenizado ou trabalhado — entenda as diferenças abaixo.

O que é aviso prévio?

Em um contrato de trabalho, quando uma empresa dispensa o funcionário ou quando o trabalhador quer pedir demissão, é preciso comunicar essa decisão com antecedência de 30 dias, no mínimo.


Esse é o chamado “aviso prévio”, um comunicado formal, relatado pela empresa ou pelo trabalhador, de que aquela relação de trabalho vai terminar.


A empresa tem a opção de dispensar o empregado de trabalhar pelos 30 dias seguintes (aviso prévio indenizado) ou de exigir que ele continue trabalhando nesse período (aviso prévio trabalhado). Entenda mais sobre isso a seguir:


Aviso prévio indenizado

No caso do aviso prévio indenizado, você é dispensado de trabalhar durante o mês de aviso prévio e receberá o salário integral relativo a esse mês e benefícios proporcionais (férias, 13° etc) por tempo de contrato.


Isso porque o seu contrato só termina de fato ao final do aviso prévio — seja ele trabalhado ou indenizado.


Além disso, desde 2011, existe o aviso prévio proporcional. O que seria isso?

É um benefício a mais para o trabalhador. Ele assegura que quando há dispensa por parte da empresa, ela deverá pagar mais três dias de aviso prévio para cada ano de trabalho do funcionário.

A conta é a seguinte: (anos trabalhados x 3 dias) + 30 dias = tempo total de aviso prévio

Exemplo: Se você tiver 5 anos de trabalho na empresa, a conta será:


(5 anos X 3 dias) + 30 dias = 45 dias de aviso prévio, ou seja, você terá direito a mais 15 dias de aviso prévio, recebendo mais metade de um salário.


Detalhe: essa regra só é válida para aqueles que completaram ao menos um ano de trabalho.


Aviso prévio trabalhado

Se o aviso prévio for trabalhado, ou seja, se a empresa pedir para você trabalhar durante os 30 dias seguintes à demissão ou dispensa, os direitos são exatamente os mesmos.

A diferença é que você terá de passar mais esse último mês prestando serviço para a empresa.


Mas, atenção: se você se recusar a cumprir esse período de trabalho, poderá ter descontos na indenização para cada dia em que faltar.


Nesse tipo de dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado, você deve receber o pagamento no primeiro dia útil depois do último dia de trabalho no aviso prévio.

Para calcular quanto você deve receber em caso de rescisão, acesse a nossa Calculadora de Rescisão.


Quando você pede demissão

Se você pedir demissão porque conseguiu outro emprego ou por qualquer outro motivo, deixará de receber alguns dos valores indenizatórios em caso de desligamento por parte da empresa.


Quem pede demissão recebe:

  • saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;

  • férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores;

  • 13º salário proporcional.

Neste caso, você não tem direito a saque do FGTS, aos 40% de indenização do fundo nem ao seguro desemprego.


A empresa pode exigir que o empregado trabalhe por 30 dias após o pedido de demissão para cumprir o aviso prévio.


Na prática, quando o trabalhador se recusa a cumprir o aviso, geralmente ocorre um acordo entre o profissional e a empresa, a maioria das organizações acaba dispensando o cumprimento desse período ou de parte dele. Contudo, nesse caso, o trabalhador só receberá o salário proporcional aos dias trabalhados.


Quando a demissão é por justa causa

Se o profissional cometer alguma falta grave prevista em lei ou contrarie o regulamento da empresa, pode ser demitido. Nesse caso, ocorre a demissão por justa causa.

Veja alguns exemplos:

  • divulgar informações confidenciais da empresa;

  • roubo ou furto de bens da empresa ou de colegas de trabalho;

  • comportamento antiético ou que prejudique a imagem da empresa, como trabalhar alcoolizado ou sob os efeitos de drogas;

  • abandono de trabalho ou deixar de cumprir suas responsabilidades constantemente;

  • agressão, discriminação ou abuso de algum tipo a outros funcionários;

  • condenação criminal; entre outros.

Seja qual for a causa, a empresa precisa provar que o profissional cometeu a falta que justifique a demissão.


Quem é dispensado por justa causa perde praticamente todos os direitos. Esse profissional recebe o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores, se houver.


Perde o direito a férias proporcionais do ano, 13º salário, FGTS, indenização de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.


Como ato unilateral do patrão, a justa causa pode ser revertida na justiça do trabalho. Caso o trabalhador discorde da decisão, ele deve entrar com ação questionando a falta grave alegada pela empresa e caberá ao patrão provar.


Se revertida a justa causa, ele não será readmitido, mas terá direito às verbas da dispensa sem justa causa.


Há, ainda, a possibilidade do profissional alegar justa causa por parte da empresa, caso ela não cumpra suas obrigações previstas no contrato de trabalho. É a chamada rescisão indireta, que pode ser alegada, por exemplo, quando a empresa atrasar o salário, cometer assédio moral ou não recolher o FGTS do profissional.


Quando é uma demissão consensual

Esta quarta modalidade surgiu em 2017 com a Nova Legislação Trabalhista. A demissão consensual, como o nome sugere, é um acordo entre empresa e empregado para encerrar o contrato de trabalho.


Ela surgiu para oficializar uma prática que já era comum no mercado, onde funcionário e empresa chegavam a um acordo informal e negociavam as indenizações e multas, para que não “ficasse ruim” para nenhuma das partes.


Agora, com a demissão consensual regulamentada, o empregado recebe:

  • férias proporcionais;

  • 13º salário proporcional;

  • metade do valor referente ao aviso prévio;

  • 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – que na demissão seria de 40%;

  • possibilidade de sacar até 80% dos recursos depositados na sua conta do fundo de garantia.

Nesse caso, porém, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.


Você viu que a lei trabalhista brasileira prevê diversos tipos de demissão, cada um com seus direitos e consequências para o trabalhador e empregador. É importante conhecer esses tipos e seus detalhes para proteger seus direitos e garantir que você receberá as indenizações adequadas em caso de demissão ou dispensa.








10 visualizações0 comentário

HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas da Saúde, Tributária, Previdenciária, Família, Consumidor, Imobiliário, Condominial Cobrança e LGPD.

Enfrentando problema parecido?

Consulte um de nossos advogados

bottom of page