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Voo cancelado devido às chuvas no RS? Conheça seus direitos



Nos casos de cancelamentos de voos devido a condições climáticas, como as chuvas que atingem o Rio Grande do Sul, os passageiros possuem direitos garantidos pela legislação brasileira.


Em casos de cancelamento por motivos de força maior, como condições climáticas adversas, os passageiros têm direito a reembolso integral do valor pago pela passagem, reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea, sem custo adicional, ou ainda a realização do voo em data e horário de sua conveniência.


É importante ressaltar que a Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC) estabelece regras e direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voos, garantindo a proteção dos consumidores em situações como essa.


Veja os direitos do passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voos:


  • informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

  • viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

  • ser direcionado para outra companhia (sem custo);

  • em caso de atrasos superiores a duas horas, a empresa é obrigada da prestar assistência ao consumidor, fornecer lanche e garantir acesso a meios de comunicação;

  • em caso de necessidade de pernoite em cidade fora do seu domicílio ou de retorno para a sua residência, ter as despesas paga pela empresa;

  • ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

  • é importante guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras;

  • Se o passageiro não conseguir resolver problemas de cancelamento ou atrasos diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade, orienta o Procon;

  • sempre é possível pleitear reparação junto ao judiciário se o consumidor entender que o atraso ou o cancelamento do voo causou algum dano material ou moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).



Portanto, em situações de cancelamento de voos por condições climáticas, como as chuvas que atingem o Estado do Rio Grande do Sul, é fundamental que os passageiros estejam cientes de seus direitos e exijam o cumprimento das normas vigentes para garantir a sua proteção e a prestação adequada do serviço de transporte aéreo.

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