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Trabalho Sem Carteira Assinada: Direitos do Trabalhador e Consequências para o Empregador

Atualizado: 14 de ago. de 2024



Trabalho Sem Carteira Assinada: Direitos do Trabalhador e Consequências para o Empregador

O trabalho sem carteira assinada, ou trabalho informal, é uma realidade que afeta milhões de brasileiros. Essa situação, além de prejudicar o trabalhador em diversos aspectos, traz consequências jurídicas significativas para o empregador.


Uma das principais consequências para o trabalhador que trabalha sem carteira assinada é a falta de proteção social.


Os trabalhadores que atuam sem carteira assinada não têm direito a benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria, licença-maternidade, entre outros.


Além disso, em casos de acidente de trabalho, esses trabalhadores também ficam desprotegidos, pois não têm direito ao auxílio-doença acidentário.


Neste artigo, abordaremos os direitos do trabalhador que atua sem registro em carteira e as implicações legais para a empresa que opta por essa prática.


Direitos do Trabalhador sem Carteira Assinada


O trabalhador que exerce suas atividades sem a devida anotação na carteira de trabalho (CTPS) não está desprovido de direitos.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem uma série de direitos que devem ser respeitados, independentemente da formalização do vínculo empregatício.


Mas é importante ressaltar que é dever do empregador realizar a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os colaboradores admitidos.


Caso um indivíduo seja contratado e sua carteira não seja devidamente assinada no prazo máximo de 5 dias, configura-se uma clara violação das normas trabalhistas brasileiras.


Tal conduta pode ser denunciada diretamente ao Ministério do Trabalho, por meio da Delegacia do Trabalho, ou ainda ser objeto de fiscalização por agentes do trabalho durante visitas ao estabelecimento.


Feito esse alerta, você deve estar querendo saber, quais direitos trabalhistas possuem os trabalhadores sem carteira assinada?


Resposta: TODOS! 13º salário; Aviso-prévio indenizado; Horas extras; Adicional noturno;

Indenizações e multas relacionadas ao FGTS; Seguro-desemprego; Insalubridade; Periculosidade; Vale-transporte.


Além disso, possui o direito de receber os benefícios estabelecidos em acordos coletivos que não foram cumpridos durante o período em que laborou sem a devida anotação em sua carteira de trabalho.


A contagem das horas trabalhadas para a futura aposentadoria também deve ser contabilizada.


Mas para que o Trabalhador possa ter esses direitos será preciso reconhecer o vinculo empregatício.


Nesse sentido, o Artigo 3 da CLT lista os seguintes requisitos para se levar em conta no momento de comprovar o vínculo, são eles:


  • Pessoalidade: que demonstra que o trabalhador é essencial na função;

  • Habitualidade: que diz sobre sua assiduidade no emprego;

  • Subordinação: que mostra seus vínculos;

  • Onerosidade: que comprova o recebimento de dinheiro para desempenhar tal função.

É importante lembrar que, para prová-los, o colaborador precisará, possivelmente, contar com o serviço e apoio de um advogado trabalhista, que conseguirá ajudá-lo a reunir a documentação e todos os documentos necessários


Por isso, é importante aos trabalhadores comprovar o vinculo trabalhista de diversas formas, inclusive com o uso de testemunhas (é o mais comum na prática), recibos de pagamento, extrato bancário, fardamento, crachá, etc.


A recusa em assinar a carteira de trabalho do trabalhador pode gerar as seguintes consequências para o Empregador:


1. Ação Trabalhista: O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício e pleitear todos os direitos que lhe são devidos. A Justiça do Trabalho pode determinar a anotação da CTPS e a quitação de todas as verbas trabalhistas.


2. Multas e Penalidades: O empregador que não registra seus funcionários pode ser multado pela fiscalização do trabalho. A CLT prevê sanções para a falta de registro, que podem ser aplicadas em inspeções realizadas por auditores fiscais.


3. Danos à Imagem da Empresa: A informalidade no trabalho pode prejudicar a reputação da empresa, especialmente se houver denúncias de exploração ou desrespeito aos direitos trabalhistas. Isso pode impactar a relação com clientes e fornecedores.


A informalidade no trabalho é uma questão que demanda atenção e responsabilidade tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem a formalização de suas relações de trabalho, enquanto os empregadores devem agir de acordo com a legislação, garantindo um ambiente de trabalho justo e respeitoso.


A formalização do trabalho não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além de evitar complicações legais que podem comprometer a saúde financeira e a imagem da empresa. Portanto, a regularização do vínculo empregatício é um passo essencial para o desenvolvimento de um mercado de trabalho mais ético e sustentável.




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