Servidores Aposentados: O Governo pode estar te devendo pelas férias! Veja como receber!
- Hiromoto Advocacia
- 6 de ago.
- 2 min de leitura

Servidores Aposentados: O Governo pode estar te devendo pelas férias! Veja como receber!
Tirar férias regularmente é um direito fundamental do servidor público, previsto para preservar sua saúde física e mental e garantir a continuidade dos serviços prestados à sociedade. No entanto, nem sempre esse direito é respeitado pela Administração Pública, o que pode gerar consequências jurídicas importantes — especialmente no momento da aposentadoria.
📜 O Que Diz a Lei?
A Lei nº 8.112/1990, no seu art. 77, assegura aos servidores públicos federais o direito a 30 dias de férias por ano de exercício efetivo, com possibilidade de acumulação de até dois períodos, em caráter excepcional, por necessidade do serviço.
🚫 No entanto, quando a Administração impede o servidor de tirar férias e ele se aposenta sem usufruí-las, nasce o direito à conversão dessas férias em pecúnia — ou seja, em dinheiro 💵.
⚖️ STF Já Decidiu: A Indenização É Devida!
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento com repercussão geral do processo ARE 721001 RG-ED/RJ, fixou entendimento favorável ao servidor:
🧑⚖️ "É devida a conversão em pecúnia das férias e da licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço, ainda que o servidor tenha se aposentado voluntariamente, desde que não tenha usufruído do direito nem utilizado o período para contagem em dobro para aposentadoria."
✅ Ou seja: não importa se o servidor se aposentou por vontade própria, se ele não tirou as férias por motivos do serviço, tem direito à indenização.
⏳ Atenção ao Prazo!
📅 O servidor tem 5 anos a partir da data da aposentadoria para pedir a indenização (art. 1º do Decreto nº 20.910/1932). Passado esse prazo, o direito prescreve, e a chance de receber a quantia é perdida.
📌 Requisitos para Ter Direito à Indenização
Para que o servidor aposentado receba o valor das férias em dinheiro, é necessário:
✔️ Não ter usufruído o período de férias;
✔️ Não ter usado esse tempo para contagem em dobro na aposentadoria;
✔️ Que a não fruição tenha ocorrido por necessidade do serviço ou inércia da Administração;
✔️ Fazer o pedido dentro do prazo de 5 anos após a aposentadoria.
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