Servidor Aposentado: Trabalhou Anos e Não Tirou Licença? O Governo Pode Te Dever Uma Bolada! Saiba Como Receber!
- Hiromoto Advocacia
- 31 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de ago.

Servidor Aposentado: Trabalhou Anos e Não Tirou Licença? O Governo Pode Te Dever Uma Bolada! Saiba Como Receber!
Você sabia que servidores públicos que acumulam períodos de licença-prêmio não usufruídos podem ter direito a receber esses valores em dinheiro após se aposentarem?
Esse direito, conhecido como conversão de licença-prêmio em pecúnia, tem sido amplamente reconhecido pelos tribunais brasileiros e pode representar uma quantia significativa a ser recebida pelo servidor inativo.
✅ O que é a licença-prêmio?
A licença-prêmio é um benefício concedido ao servidor público que cumpre determinado tempo de serviço com assiduidade — normalmente três meses de licença remunerada para cada cinco anos de efetivo exercício.
Em regra, essa licença deveria ser usufruída durante a vida ativa do servidor.
Porém, em muitos casos, por razões administrativas ou pessoais, o servidor acaba não gozando da licença no tempo oportuno. E é justamente aí que surge o direito à conversão em pecúnia.
🧾 Quem tem direito à conversão em dinheiro?
A conversão é possível somente após a aposentadoria, exoneração ou demissão, desde que o servidor:
Deve ter cumprido os requisitos da licença enquanto ativo.
Não ter usufruído a licença antes de se desligar da ativa.
Não ter contado o período da licença para aposentadoria — se sim, perde-se o direito à conversão.
💰 Quanto o servidor pode receber?
O valor da conversão em pecúnia corresponde à remuneração do servidor no momento da aposentadoria ou exoneração, multiplicada pelo número de meses de licença não usufruída.
📌 Exemplo prático:
Se um servidor tem 2 períodos de licença não gozados (totalizando 6 meses) e sua remuneração final foi de R$ 8.000,00, o valor devido será:
👉 R$ 8.000,00 × 6 meses = R$ 48.000,00
Esse valor tem natureza indenizatória, ou seja, não sofre desconto de imposto de renda ou contribuição previdenciária.

O que diz a jurisprudência?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que é indevido impor ao servidor a exigência de ter solicitado a licença em vida ativa para fazer jus à conversão em pecúnia.
Isso significa que o simples não gozo da licença, sem culpa do servidor, já gera o direito ao recebimento.
Além disso, a conversão possui natureza indenizatória, e portanto, deve ser paga mesmo quando o ente público alegar falta de previsão orçamentária.
⏰ Atenção ao prazo!
O servidor tem até 5 anos a partir da aposentadoria ou desligamento para ingressar com o pedido administrativo ou ação judicial. Após esse prazo, o direito pode ser considerado prescrito.
Por isso, é fundamental ficar atento e buscar orientação jurídica o quanto antes, para evitar a perda do direito por decurso de prazo.
⚖️ Conclusão
A conversão de licença-prêmio em pecúnia é um direito legítimo do servidor público que não usufruiu do benefício durante sua vida funcional. O valor pode representar uma compensação justa por anos de dedicação ao serviço público.
Se você é servidor público aposentado ou conhece alguém nessa situação, não deixe de buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar a possibilidade de conversão e garantir seus direitos.
📞 Fale com a equipe da Hiromoto Advocacia. Nossos advogados estão prontos para analisar seu caso e propor a melhor estratégia jurídica para garantir o recebimento daquilo que é seu por direito.
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