Seguro Desemprego: Afinal quem tem direito?
O seguro desemprego é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, visando garantir uma proteção financeira temporária enquanto buscam uma nova colocação no mercado de trabalho.
Este benefício é regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Todo trabalhador formal possui o direito ao auxílio, contudo, há algumas regras que devem ser observadas para sua concessão. Confira a seguir quais são essas regras:
1. Dispensa sem justa causa: O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa.
2. Tempo de serviço: É necessário ter trabalhado por um período mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa, para a primeira solicitação. Para as demais solicitações, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
3. Registro em carteira: O trabalhador deve ter registro em carteira de trabalho e estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
4. Não estar recebendo outro benefício: Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
5. Não possuir renda: Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.
Quando requerer o benefício?
• Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
• Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
• Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
• Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
• Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor, a partir de 11 de janeiro de 2024, não poderá ser inferior ao salário mínimo em vigor, que é de R$ 1.412,00.
Os trabalhadores que auferirem salários médios superiores a R$ 3.402,65 terão direito, de forma incondicional, ao seguro-desemprego no montante de R$ 2.313,74.
Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?
O trabalhador pode receber de três a cinco parcelas de seguro-desemprego, conforme o tempo de serviço prestado antes da demissão.
Assim, tem direito a três parcelas se tiver trabalhado pelo menos 6 meses; quatro parcelas se o tempo de trabalho for de pelo menos 12 meses; e cinco parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais.
Dúvidas frequentes
O que ocorrerá com as minhas parcelas caso eu consiga um novo emprego?
A partir do momento que o trabalhador tem a sua carteira assinada as parcelas são suspensas automaticamente pelo INSS.
Isso significa que, ao ser admitido em um novo trabalho, o trabalhador não poderá mais receber as parcelas restantes do benefício, uma vez que a finalidade do seguro-desemprego é amparar o trabalhador que se encontra em situação de desemprego involuntário.
Porém, se o pagamento das parcelas atrasou e o trabalhador foi contratado, o trabalhador tem direito de receber as parcelas atrasadas.
E se meu novo emprego for temporário?
O trabalho temporário não extingue o direito ao seguro-desemprego, mas resulta na sua suspensão. Assim, ao término do contrato temporário, o trabalhador poderá retomar o recebimento das parcelas restantes, desde que este intervalo não ultrapasse 120 dias.
Posso solicitar o auxílio desemprego se sou trabalhador autônomo?
Não, o auxílio desemprego é destinado apenas a trabalhadores com carteira assinada.
Considerações Finais
O seguro desemprego é uma importante ferramenta de proteção social, que visa garantir um suporte financeiro aos trabalhadores que enfrentam a perda do emprego.
É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e os requisitos necessários para a solicitação desse benefício, a fim de garantir a sua efetividade e a manutenção de sua dignidade durante o período de transição no mercado de trabalho.
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