top of page

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Precisa de um acompanhamento jurídico para o seu caso? Clique no botão ao lado.

Quebra de contrato de aluguel: quando a multa é devida e quando você pode sair sem pagar

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • 19 de set.
  • 3 min de leitura

ree
Quebra de contrato de aluguel: quando a multa é devida e quando você pode sair sem pagar

Encerrar a locação antes do prazo costuma gerar multa. Mas nem sempre. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) estabelece a regra geral da penalidade e também exceções que permitem a saída antecipada sem multa. Entender esses cenários reduz conflitos e evita cobranças indevidas.


Regra geral: multa proporcional

O art. 4º autoriza o locatário a devolver o imóvel a qualquer momento, desde que pague a multa proporcional ao tempo restante do contrato. A proporcionalidade impede abusos: quanto mais perto do fim, menor a multa. Cláusulas que fixam valor cheio, sem proporcionalidade, tendem a ser revistas pelo Judiciário por onerosidade excessiva (também à luz do CDC em contratos de adesão).


Como calcular (exemplo simples): Multa contratual integral ÷ prazo total da locação × meses que faltam.


Quando a multa não é devida

1) Transferência pelo empregador para outra localidade

Exceção expressa no art. 4º: havendo transferência determinada pelo empregador, o locatário pode rescindir sem multa, devendo notificar o locador com 30 dias de antecedência e comprovar a transferência (comunicação da empresa, ordem de serviço, ato administrativo etc.).


2) Problemas estruturais que inviabilizam a moradia

Se o imóvel apresenta vícios graves (infiltrações recorrentes, instalações elétricas/ hidráulicas comprometidas, risco à segurança) e o locador não corrige após ser formalmente notificado, o locatário pode rescindir sem penalidade. A base está nos deveres do locador de entregar e manter o imóvel em condições de uso (arts. 22 e 23 da Lei do Inquilinato), somados à boa-fé objetiva.


Boas práticas de prova: laudo, fotos, vídeos, orçamentos e registros de comunicações.


3) Obras urgentes determinadas pelo locador

Se o imóvel exige reparos urgentes que impeçam a fruição normal e ultrapassem 30 dias, o locatário pode optar por rescindir sem multa. Antes disso, é cabível abatimento proporcional do aluguel durante as obras, quando a utilização ficar reduzida. A lógica é evitar que o inquilino suporte prejuízos por fato alheio à sua vontade.


4) Descumprimento contratual do locador

Negativa reiterada de consertos de sua responsabilidade, cobrança indevida de encargos, violação de deveres de conservação e entrega do imóvel em desconformidade com a vistoria inicial podem caracterizar culpa do locador, afastando a multa.


Multa exagerada ou abusiva

Multas que não observam a proporcionalidade ou que estabelecem valores manifestamente excessivos são passíveis de redução judicial. Em contratos de adesão, o CDC (art. 51) veda cláusulas que imponham vantagem exagerada ao fornecedor (aqui, o locador/imobiliária).


Passo a passo para sair do imóvel com segurança

  1. Leia a cláusula de rescisão: verifique valor-base da multa e como aplicar a proporcionalidade.

  2. Notifique por escrito: comunique a desocupação (e o motivo, quando for hipótese de isenção). Guarde comprovantes de envio/recebimento.

  3. Documente: em transferência de trabalho, junte a ordem de transferência. Em vícios/obras, registre tudo (laudos, fotos, orçamentos, mensagens).

  4. Negocie: muitos litígios se evitam com acordo sobre prazos, pintura, pequenas reparações e abatimentos.

  5. Vistoria de saída: peça laudo comparativo com a vistoria inicial; isso limita discussões sobre danos.

  6. Quite encargos até a entrega das chaves: aluguel proporcional, condomínio, consumo de água/luz/gás, evitando discussões posteriores.

  7. Exija recibo de entrega das chaves: é o marco que encerra responsabilidades.


Perguntas frequentes

Preciso avisar com 30 dias em qualquer saída?

O aviso-prévio contratual é prática usual e ajuda a evitar litígios. Na hipótese de transferência pelo empregador, o prazo mínimo de 30 dias é requisito legal para a isenção da multa.


E se a imobiliária negar a isenção mesmo com transferência?

Responda por escrito anexando a comprovação. Persistindo a negativa, é possível buscar tutela judicial para declarar a inexigibilidade da multa.


Posso parar de pagar aluguel por causa de infiltração?

O ideal é notificar, dar prazo razoável para reparo e, enquanto isso, pleitear abatimento proporcional. Sem solução, avalie a rescisão sem multa com base na inviabilidade de uso — sempre bem documentada.


Conclusão

A regra é pagar multa proporcional na saída antecipada. Porém, há situações legais — como transferência de trabalho, vícios que inviabilizam a moradia e obras urgentes prolongadas — em que o inquilino pode rescindir sem penalidade. A chave é comunicar formalmente, guardar provas e respeitar prazos.


Se você está enfrentando uma rescisão de locação ou disputa sobre multa, podemos analisar o contrato, calcular a multa correta, verificar hipóteses de isenção e conduzir a negociação ou ação judicial, se necessário.



Comentários


HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas Tributária, Imobiliária, Previdenciária, Trabalhista, Saúde, Bancária e Consumidor.

Enfrentando problema parecido?

Design sem nome (49).png

Consulte online nossos advogados e resolva suas questões jurídicas de forma rápida e prática!

DALL·E 2024-09-08 18.47.11 - A modern law office with a sleek, black-themed design. The of

Atendemos todo o Brasil, 24horas  por dia durante os 7 dias da semana.

bottom of page