Quebra de contrato de aluguel: quando a multa é devida e quando você pode sair sem pagar
- Hiromoto Advocacia
- 19 de set.
- 3 min de leitura

Quebra de contrato de aluguel: quando a multa é devida e quando você pode sair sem pagar
Encerrar a locação antes do prazo costuma gerar multa. Mas nem sempre. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) estabelece a regra geral da penalidade e também exceções que permitem a saída antecipada sem multa. Entender esses cenários reduz conflitos e evita cobranças indevidas.
Regra geral: multa proporcional
O art. 4º autoriza o locatário a devolver o imóvel a qualquer momento, desde que pague a multa proporcional ao tempo restante do contrato. A proporcionalidade impede abusos: quanto mais perto do fim, menor a multa. Cláusulas que fixam valor cheio, sem proporcionalidade, tendem a ser revistas pelo Judiciário por onerosidade excessiva (também à luz do CDC em contratos de adesão).
Como calcular (exemplo simples): Multa contratual integral ÷ prazo total da locação × meses que faltam.
Quando a multa não é devida
1) Transferência pelo empregador para outra localidade
Exceção expressa no art. 4º: havendo transferência determinada pelo empregador, o locatário pode rescindir sem multa, devendo notificar o locador com 30 dias de antecedência e comprovar a transferência (comunicação da empresa, ordem de serviço, ato administrativo etc.).
2) Problemas estruturais que inviabilizam a moradia
Se o imóvel apresenta vícios graves (infiltrações recorrentes, instalações elétricas/ hidráulicas comprometidas, risco à segurança) e o locador não corrige após ser formalmente notificado, o locatário pode rescindir sem penalidade. A base está nos deveres do locador de entregar e manter o imóvel em condições de uso (arts. 22 e 23 da Lei do Inquilinato), somados à boa-fé objetiva.
Boas práticas de prova: laudo, fotos, vídeos, orçamentos e registros de comunicações.
3) Obras urgentes determinadas pelo locador
Se o imóvel exige reparos urgentes que impeçam a fruição normal e ultrapassem 30 dias, o locatário pode optar por rescindir sem multa. Antes disso, é cabível abatimento proporcional do aluguel durante as obras, quando a utilização ficar reduzida. A lógica é evitar que o inquilino suporte prejuízos por fato alheio à sua vontade.
4) Descumprimento contratual do locador
Negativa reiterada de consertos de sua responsabilidade, cobrança indevida de encargos, violação de deveres de conservação e entrega do imóvel em desconformidade com a vistoria inicial podem caracterizar culpa do locador, afastando a multa.
Multa exagerada ou abusiva
Multas que não observam a proporcionalidade ou que estabelecem valores manifestamente excessivos são passíveis de redução judicial. Em contratos de adesão, o CDC (art. 51) veda cláusulas que imponham vantagem exagerada ao fornecedor (aqui, o locador/imobiliária).
Passo a passo para sair do imóvel com segurança
Leia a cláusula de rescisão: verifique valor-base da multa e como aplicar a proporcionalidade.
Notifique por escrito: comunique a desocupação (e o motivo, quando for hipótese de isenção). Guarde comprovantes de envio/recebimento.
Documente: em transferência de trabalho, junte a ordem de transferência. Em vícios/obras, registre tudo (laudos, fotos, orçamentos, mensagens).
Negocie: muitos litígios se evitam com acordo sobre prazos, pintura, pequenas reparações e abatimentos.
Vistoria de saída: peça laudo comparativo com a vistoria inicial; isso limita discussões sobre danos.
Quite encargos até a entrega das chaves: aluguel proporcional, condomínio, consumo de água/luz/gás, evitando discussões posteriores.
Exija recibo de entrega das chaves: é o marco que encerra responsabilidades.
Perguntas frequentes
Preciso avisar com 30 dias em qualquer saída?
O aviso-prévio contratual é prática usual e ajuda a evitar litígios. Na hipótese de transferência pelo empregador, o prazo mínimo de 30 dias é requisito legal para a isenção da multa.
E se a imobiliária negar a isenção mesmo com transferência?
Responda por escrito anexando a comprovação. Persistindo a negativa, é possível buscar tutela judicial para declarar a inexigibilidade da multa.
Posso parar de pagar aluguel por causa de infiltração?
O ideal é notificar, dar prazo razoável para reparo e, enquanto isso, pleitear abatimento proporcional. Sem solução, avalie a rescisão sem multa com base na inviabilidade de uso — sempre bem documentada.
Conclusão
A regra é pagar multa proporcional na saída antecipada. Porém, há situações legais — como transferência de trabalho, vícios que inviabilizam a moradia e obras urgentes prolongadas — em que o inquilino pode rescindir sem penalidade. A chave é comunicar formalmente, guardar provas e respeitar prazos.
Se você está enfrentando uma rescisão de locação ou disputa sobre multa, podemos analisar o contrato, calcular a multa correta, verificar hipóteses de isenção e conduzir a negociação ou ação judicial, se necessário.
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