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Pensão por Morte: Saiba como funciona, os requisitos e se você tem direito




A pensão por morte constitui um dos benefícios mais relevantes dentro do sistema de seguridade social brasileiro, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8.213/91 e alterações posteriores. Este benefício tem como objetivo assegurar uma renda aos dependentes do segurado que falecer, seja aposentado ou não, proporcionando um suporte financeiro no momento de luto e reestruturação familiar.


Este artigo aborda o conceito, funcionamento e requisitos necessários para a concessão da pensão por morte.


Conceito

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que venha a falecer. Visa substituir a renda do segurado falecido, garantindo a manutenção financeira dos seus dependentes. Este benefício está previsto no artigo 201, V da Constituição Federal e regulamentado mais detalhadamente pela Lei 8.213/91.


Funcionamento

Para que os dependentes possam receber a pensão por morte, é necessário que o falecido seja segurado do INSS no momento de seu óbito. Não há exigência de tempo mínimo de contribuição, mas é importante que o segurado esteja em situação regular com o INSS, seja através de contribuições, seja por manter a qualidade de segurado até a data do óbito.


Após o falecimento, os dependentes devem solicitar o benefício junto ao INSS, apresentando a documentação necessária, que comprova o óbito e a dependência econômica.


A pensão será então calculada com base no valor que o segurado recebia (ou receberia, em caso de aposentadoria por incapacidade) ou, em certos casos, com base no salário-de-contribuição.


Requisitos Necessários


Os principais requisitos para a concessão da pensão por morte são:


1. Comprovação da Morte ou Desaparecimento: Como regra, é necessária a apresentação da certidão de óbito do segurado. No caso de desaparecimento declarado judicialmente, também é possível a concessão do benefício.


2. Qualidade de Segurado: O falecido deve possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do seu óbito, ou seja, deve estar contribuindo regularmente ou estar dentro do período de graça.


3. Dependentes: A legislação previdenciária define como dependentes aqueles que possuem expectativa de direito à pensão por morte. São categorizados em três classes: os cônjuges, companheiros e filhos não emancipados de até 21 anos ou inválidos; os pais; e os irmãos não emancipados ou inválidos, até 21 anos. Vale ressaltar que a dependência econômica dos pais e irmãos deve ser comprovada.


Duração do pagamento

Já a duração da pensão por morte vai variar apenas para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável.


Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Confira abaixo os critérios:


- Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.


- Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.


- Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo:

Idade da(o) cônjuge/companheira(o)

na data do óbito

Duração do pagamento

da pensão

Menos de 22 anos de idade

3 anos

Entre 22 e 27 anos de idade

6 anos

Entre 28 e 30 anos de idade

10 anos

Entre 31 e 41 anos de idade

15 anos

Entre 42 e 44 anos de idade

20 anos

45 anos de idade ou mais

Vitalícia


É possivel cumular pensão com morte e aposentadoria?


Sim, é possível cumular pensão por morte e aposentadoria, desde que observadas algumas regras estabelecidas pela legislação previdenciária brasileira.


A cumulação de pensão por morte e aposentadoria é permitida nos seguintes casos:


1. Pensão por morte e Aposentadoria por Invalidez: O dependente que recebe pensão por morte pode, em alguns casos, ser aposentado por invalidez, desde que cumpra os requisitos estabelecidos para ambas as modalidades de benefício. A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado é considerado incapaz para o trabalho de forma permanente, não se restrigindo ao valor da pensão por morte.

2. Pensão por morte e Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O dependente que recebe pensão por morte pode acumular com aposentadoria por tempo de contribuição, desde que seja o titular de ambas as condições.


3. Pensão por morte e Aposentadoria Especial: Neste caso, é possível a cumulação quando o dependente é beneficiário da pensão por morte e da aposentadoria especial, respeitando os requisitos específicos de cada uma.



Conclusão

A pensão por morte desempenha uma função social indispensável dentro do sistema de seguridade social, garantindo sustento financeiro aos dependentes de segurados falecidos.


Seu funcionamento, pautado em requisitos específicos, busca equilibrar a proteção aos dependentes com a sustentabilidade do sistema previdenciário. Assim, qualquer alteração nas regras desse benefício deve ser analisada sob a ótica da justiça social e da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.



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