O que não tem contaram sobre o acordo do INSS
- Hiromoto Advocacia
- 28 de jul.
- 3 min de leitura

O que não tem contaram sobre o acordo do INSS
Nos últimos meses, aposentados e pensionistas de todo o Brasil passaram a receber uma proposta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para assinatura de um acordo administrativo de ressarcimento, visando devolver valores descontados de forma indevida nos benefícios previdenciários.
Essa medida foi uma resposta ao escândalo de fraudes envolvendo descontos ilícitos por associações e entidades não autorizadas que, sem consentimento dos beneficiários, realizavam cobranças diretamente na folha de pagamento.
À primeira vista, o acordo pode parecer uma solução rápida e vantajosa para quem foi lesado. Porém, o que não te contaram sobre o acordo do INSS é que ele também envolve renúncia de direitos importantes, inclusive à possibilidade de obter valores em dobro e indenização por danos morais na Justiça.
✅ O QUE É O ACORDO ADMINISTRATIVO DO INSS?
O acordo consiste em uma proposta de devolução dos valores descontados indevidamente no benefício previdenciário do segurado. Para aderir, o beneficiário precisa:
Confirmar que não autorizou os descontos;
Fazer a adesão pelo aplicativo Meu INSS, site do INSS ou presencialmente nos Correios;
Renunciar ao direito de ingressar com ação judicial sobre os mesmos fatos ou desistir de ação já ajuizada.
O prazo para adesão vai até 14 de novembro de 2025, e os pagamentos já começaram a ser realizados.
🎯 VANTAGENS DO ACORDO
Devolução rápida: os valores são pagos em poucas semanas após a adesão.
Facilidade de acesso: adesão gratuita, feita pelo site, aplicativo ou Correios.
Evita processos judiciais demorados: não é necessário contratar advogado ou entrar na Justiça.
⚠️ O QUE NÃO TE CONTARAM: AS DESVANTAGENS
Apesar da aparente praticidade, o acordo do INSS possui consequências jurídicas sérias que não são amplamente divulgadas.
A principal delas é que o beneficiário abre mão de direitos assegurados por lei, que poderiam representar um valor muito maior a ser recebido.
🔸 1. Renúncia à devolução em dobro (Art. 940 do Código Civil)
De acordo com o artigo 940 do Código Civil, quem cobra dívida indevida com má-fé pode ser condenado a devolver o valor em dobro, com juros e correção monetária:
"Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou que cobrar dívida indevida, com dolo, responderá por perdas e danos, sendo obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado em excesso."
Ou seja, se ficar comprovado que a associação ou entidade agiu de forma dolosa (má-fé), o aposentado poderia receber o dobro do que foi indevidamente descontado — algo que o acordo impede, já que o beneficiário abre mão desse direito ao assinar o termo.
🔸 2. Renúncia ao pedido de indenização por danos morais
Em muitos casos, os descontos indevidos causaram sofrimento psicológico, angústia e humilhação, especialmente para idosos de baixa renda.
A Justiça já tem reconhecido que esses transtornos podem gerar o direito à indenização por danos morais.
Com o acordo administrativo, o INSS devolve apenas o valor corrigido dos descontos, sem qualquer indenização adicional, e o beneficiário renuncia expressamente ao direito de buscar reparação moral na Justiça.
📝 CONCLUSÃO
O acordo proposto pelo INSS é uma alternativa válida e eficaz em muitos casos, especialmente para quem busca rapidez e simplicidade.
No entanto, é fundamental avaliar com cautela antes de aderir, pois ele impede a busca por indenizações mais amplas na via judicial.
Se você teve descontos indevidos e acredita que sofreu danos maiores do que o valor cobrado, ou se quer garantir a devolução em dobro, é altamente recomendável consultar um advogado para avaliar o melhor caminho.
Lembre-se: ao assinar o acordo, você estará renunciando definitivamente a esses direitos.
Se você é aposentado ou pensionista e ainda tem dúvidas sobre a melhor escolha no seu caso, fale com nossa equipe jurídica especializada.
Podemos analisar a sua situação e te orientar sobre o melhor caminho para garantir seus direitos.
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