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Negativação indevida como proceder?



A negativação indevida nada mais é que a inclusão ilegal do seu nome em um cadastro de inadimplentes. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permita que os consumidores inadimplentes, sejam inscritos em sistemas como o Serasa e o SPC, como forma de proteger comerciantes e outras empresas, ocorre que muitas vezes esta negativação acontece de forma ilegal.

As razões mais frequentes de negativação indevida são:


1) Inexistência da dívida 2) Dívida já paga 3) Dívida já prescrita 4) Inscrição não comunicada


1) Inexistência da dívida

Normalmente a negativação por inexistência de dívida ocorre em casos de cobranças que não deveriam ser feitas, ou seja, sequer existe uma relação entre o consumidor e a empresa, o débito negativado não é reconhecido pelo consumidor.

Porém, existem casos que existe a relação de consumo entre o consumidor e a empresa, todavia, esta cobrança está eivada de erro, portanto ilegal.


Isso ocorre por:

Fraude - Clonagem de cartão, falsificação de assinatura e documentos;

Serviço cancelado - Você cancela o serviço mas continua sendo cobrado pelo serviço que pediu o cancelamento;

Valor acima do contratado - Você contrata um serviço e, de repente, sua fatura começa a vir com um valor superior àquele que estava negociado. Você decide não pagar a fatura diante desse erro. E até que a situação se resolva, seu nome já foi inscrito em um cadastro de inadimplentes.


2) Dívida já paga


Neste caso você já pagou o débito, porém o seu nome continua negativado nos órgãos de proteção ao crédito.


Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, se o pagamento da dívida for realizado, o órgão responsável pelo cadastro tem até 5 dias úteis para limpar o nome do consumidor. Após esses 5 dias, se a inscrição continua ativa, configura-se, a negativação indevida. Afinal, o nome do consumidor não deveria constar mais no cadastro, exceto se houver mais de uma dívida. 3) Dívida prescrita

Quando o consumidor deixa de pagar uma dívida e é inscrito em um cadastro de inadimplentes, ficará negativado para sempre? A resposta é não. Existem duas formas de ter seu nome limpo, afora os casos anteriores de negativação indevida:

a) Pagar a dívida;

b) Passado o prazo de 5 anos.

Segundo o CDC, dados sobre dívidas com mais de 5 anos deverão ser excluídos do cadastro do consumidor. E esse prazo começa a contar do vencimento da última parcela e não da inscrição.

4) Inscrição não comunicada


Nesse caso, mesmo que o consumidor esteja inadimplente o CDC é claro ao afirmar que o consumidor deverá ser notificado, por escrito, da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Ocorre que muitos consumidores só vêm a saber da negativação quando tem seu crédito negado. Ou seja, quando tentam obter um financiamento e são impedidos em razão da negativação, ou quando tentam abrir um crediário e não conseguem. E muitas vezes, chegam a passar por situações constrangedoras - as quais podem aumentar o valor de uma eventual indenização.


Negativação indevida gera indenização por danos morais?

Depende do caso concreto, por isso é extremamente importante consultar um advogado para que ele possa analisar se realmente se trata de uma negativação indevida.


A mera cobrança indevida não gera danos morais.


Há casos em que a negativação indevida não gera danos morais, como acontece nas situações em que o consumidor já está negativado por outras dívidas.

Por isso, reiteramos novamente a importância de buscar uma assessoria jurídica especializada para que se possa constatar realmente se é caso dde pleitear indenização por danos morais e materiais em razão da negativação indevida.


Como proceder nos casos de negativação indevida?

O primeiro passo é tentar direto com a empresa. Às vezes uma solução amigável dá resultados. Caso não dê, guarde provas desse contato, porque poderá ser utilizado em uma ação posterior. Se o contato com a empresa não solucionar a questão, você pode optar pelos meios judiciais ou extrajudiciais. Nos meios extrajudiciais estão plataformas de proteção ao consumidor como o Procon, o Reclame Aqui e o consumidor.gov. Nelas, há uma tentativa de negociação com a empresa, mas com um intermédio de terceiro imparcial. Embora sejam bastante eficazes, as plataformas nem sempre conseguem garantir ao consumidor todos os seus direitos, restando a alternativa judicial. A via judicial é a mais adequada nos casos em que a solução amigável não prospera e também quando a negativação causa danos materiais e morais ao consumidor.


Em todos os casos entre em contato com um profissional qualificado, conheça os seus direitos e veja qual a melhor forma de pedi-los.


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HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas da Saúde, Tributária, Previdenciária, Família, Consumidor, Imobiliário, Condominial Cobrança e LGPD.

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