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Médica consegue na Justiça prorrogação de carência do Fies enquanto cursar residência




Uma médica conseguiu na Justiça a prorrogação da fase de carência do contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) enquanto estiver cursando residência. A tutela de urgência foi concedida pelo desembargador federal José Carlos Francisco, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Segundo explicou no pedido o advogado Hyago Alves Viana, de Brasília (DF), a médica concluiu o curso em 2018, com a utilização do Fies, e foi aprovada em programa de residência em Pediatria em hospital de São Paulo – de março de 2021 a abril de 2014. A especialidade é definida como prioritária.

Requisitos legais

Salientou que a médica preenche os requisitos legais para a carência estendida, conforme prevê o art. 6º-B, da Lei nº 10.260/2001, com as alterações da Lei nº. 12.202/2010. Contudo, ao formular pedido a administrativo, por meio do sítio eletrônico Fiesmed, conforme determina a Portaria Normativa nº 7/2013, teve a solicitação inviabilizada.


Isso porque, por erro de sistema, seu contrato não foi reconhecido. Diante disso, fez contato telefônico e presencial, mas não conseguiu solucionar o problema. Além disso, o advogado esclarece que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil indeferem o pedido quando formalizado já na fase de amortização da dívida.


Em primeiro grau, o pedido foi indeferido sob o argumento de que o provável erro no sistema do Fiesmed, por si só, não configura recusa na concessão do benefício ou negativa de processamento do pleito. Assim, a justificar a intervenção judicial.

Ao analisar o recurso, porém, o desembargador federal salientou que o entendimento adotado na referida decisão não parece acertado. Isso porque o próprio Banco do Brasil reconheceu tratar-se de um erro recorrente do sistema Fiesmed. Além disso, observou que a médica tentou, por meio de ligações e pessoalmente, solucionar a questão.

Prorrogação da carência

Salientou que, em consulta aos autos, é possível verificar a demonstração do relevante fundamento jurídico, necessário à concessão da medida pretendida. Uma vez que, em análise inicial, aparentam-se preenchidos os requisitos exigidos pela legislação de regência para viabilizar a extensão do prazo de carência do contrato de financiamento.

Ou seja, estudante graduado no curso de Medicina e ingresso em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, em especialidade definida como prioritária pela Portaria Conjunta SAS/SGTES nº. 3/2013.


(Por: Wanessa Rodrigues / Fonte: Rota Jurídica)

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