Minha empresa está inativa e a Prefeitura está cobrando taxa de licença: O que fazer?
Caro leitor,
Infelizmente essa é uma realidade vivenciada por muitas empresas, especialmente as MEI e as Micro e Pequenas Empresas que encerram suas atividades sem a devida formalização junto aos órgãos públicos competentes.
Por não regularizar a extinção da empresa muitos empresários acabam sofrendo cobranças principalmente das Prefeituras referente a Taxa de Licença.
A taxa de licença para funcionamento de empresas é um tributo cobrado pelas Prefeituras Municipais com o objetivo de regularizar e fiscalizar as atividades empresariais dentro de seus territórios.
Ou seja, enquanto a empresa não for regularmente extinta para a Prefeitura ela continua ativa e portanto deve pagar a referida Taxa de Licença.
No entanto, no caso de empresas que se encontram inativas, que não estão exercendo suas atividades comerciais, surge a questão da legalidade da cobrança dessa taxa.
Ai surge a seguinte dúvida: O que o empresário pode fazer para parar de receber cobranças de taxa de licença?
Primeiramente, o empresário deve assegurar que a empresa não exerce mais nenhum tipo de atividade, isto é, não emite notas fiscais e nem vende ou presta serviços.
Por isso é fundamental que a empresa apresente documentação que comprove de forma clara e objetiva a sua situação de inatividade.
Tendo essa comprovação o empresário pode solicitar a Prefeitura que cesse as cobranças da taxa de licença.
Mas como ficam os débitos que já estão em Dívida Ativa ou em Execução Fiscal?
Nesses casos é importante buscar assessoria jurídica especializada para que administrativamente e judicialmente seja possível anular essas cobranças.
A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de empresas inativas requererem a anulação da cobrança dessa taxa, desde que comprovem de forma inequívoca a sua inatividade e a ausência de fato gerador para a incidência do tributo.
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