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Home care pode ser deduzido no IRPF?

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • 12 de set.
  • 2 min de leitura
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Home care pode ser deduzido no IRPF?

A 1ª Turma do TRF4 reconheceu que despesas de tratamento médico domiciliar (home care) não cobertas por plano de saúde podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, quando pagas a pessoa jurídica e comprovadamente indispensáveis ao tratamento.


O julgamento ocorreu em junho de 2025 e foi relatado pela Des. Fed. Luciane Corrêa Münch. Entre os itens admitidos, a Corte incluiu medicamentos, curativos, fraldas, materiais de enfermagem, equipamentos e dieta específica,


Fundamentos jurídicos centrais

O acórdão assentou que a alínea “a” do art. 8º, II, da Lei 9.250/1995 não tem caráter taxativo; por isso, deve comportar interpretação conforme os princípios da isonomia (CF, art. 150, II) e da razoabilidade para alcançar gastos médica e documentalmente indispensáveis ao tratamento, ainda que realizados fora do ambiente hospitalar — desde que em internação domiciliar e pagos a pessoa jurídica.


O que passa a ser (potencialmente) dedutível

  • Equipe/serviços de enfermagem prestados por empresa (PJ) vinculada ao home care.

  • Insumos e materiais (curativos, fraldas, materiais de enfermagem).

  • Medicamentos e dieta específica indicados no plano terapêutico.

  • Equipamentos necessários ao regime de internação domiciliar.Tudo vinculado ao caso clínico e expressamente prescrito. Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Atenção: a Receita Federal mantém orientação restritiva para despesas fora do ambiente hospitalar, o que pode levar a glosa em fiscalização e exigir defesa administrativa/judicial.

Documentação: como provar

Para mitigar riscos e sustentar a dedução:

  1. Prescrição/laudo médico descrevendo diagnóstico, gravidade e indispensabilidade do home care (internação domiciliar 24h ou regime definido).

  2. Contrato e notas fiscais emitidas por pessoa jurídica de saúde (CNPJ), detalhando os serviços/itens (enfermagem, insumos, equipamentos, dieta).

  3. Comprovantes de pagamento e, se houver, negativas do plano de saúde (itens não reembolsados).


  4. Vinculação entre o item e o procedimento (ex.: dieta enteral como parte do protocolo terapêutico).


Conclusão

O TRF4 harmoniza a legislação do IRPF com a realidade médica atual, reconhecendo que, quando o hospital “se transfere” para casa, o custo essencial do tratamento — inclusive insumos e dieta — não perde natureza médica para fins de dedução. Trata-se de vitória importante para famílias em tratamentos longos e complexos, que abre espaço para planejamento tributário lícito e defesa efetiva diante de glosas.

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