Herdeiros que recebem bens e direitos após a morte de um ente querido enfrentam impostos que precisam ser pagos para desfrutar da herança. Conforme a legislação tributária brasileira, é necessário declarar os valores ao Imposto de Renda e pagar o Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD), que incide sobre o valor total da herança.
O cálculo do imposto de renda sobre heranças é realizado de acordo com uma tabela progressiva. Isso significa que, quanto maior o valor da herança, maior será a alíquota aplicada. É importante destacar ainda que algumas situações podem ser isentas de impostos, como, por exemplo, quando a herança é recebida por cônjuge ou filhos menores de idade.
Para evitar surpresas desagradáveis e garantir que todos os impostos sejam pagos corretamente, é indicado buscar ajuda de um profissional de contabilidade ou de um advogado especializado em direito tributário. É importante, para tanto, manter-se ciente das taxas que precisam ser pagas e seguir todas as regulamentações necessárias para evitar problemas futuros.
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa aos seus herdeiros – chamados de sucessores – ao falecer. A propriedade desses bens é repassada aos herdeiros somente por meio da partilha. Nesse sentido, para que a partilha aconteça, é preciso abrir um inventário extrajudicial – feito por meio do cartório – ou judicial.
Como funciona o ITCMD
O ITCMD é um imposto estadual obrigatório no Brasil cobrado sobre o valor da herança ou doação de bens ou direitos, quando uma pessoa morre e deixa herdeiros. Esta tributação é devida sempre que há uma transmissão de bens ou direitos em decorrência de morte ou doação, independentemente do valor dos bens ou direitos transmitidos.
A alíquota pode variar conforme cada estado, mas, de modo geral, corresponde de 3% a 8% do valor da herança ou doação. O pagamento do ITCMD é feito à Secretaria da Fazenda do estado onde o falecido ou o doador residam no momento da morte ou da doação.
É importante ressaltar a necessidade de manter atenção aos valores e prazos, uma vez que o não pagamento do ITCMD pode resultar em multas e juros. Além disso, a inadimplência pode prejudicar a transferência da propriedade dos bens ou direitos para o herdeiro.
As informações primordiais sobre o assunto constam no site da Receita Federal do Brasil. Além disso, é possível obter dados sobre alíquotas, prazos para pagamento e procedimentos necessários para a regularização da situação fiscal dos herdeiros.
Imposto de Renda sobre bens e direitos
O Imposto de Renda sobre as heranças é um tributo federal que incide sobre o valor dos bens e direitos recebidos por um herdeiro em uma sucessão. A sua alíquota varia de acordo com o valor dos bens recebidos, indo de 0% a 27,5%.
Para regularizar sua situação, os herdeiros devem declarar o valor da herança no Imposto de Renda anual e pagar o imposto devido. O prazo para a declaração do Imposto de Renda é até 30 de abril do ano seguinte ao recebimento da herança. Os herdeiros devem declarar a herança no Imposto de Renda após a finalização do inventário e da partilha de bens.
Para declarar os bens recebidos – como móveis, jóias, apartamentos, lotes e casas – o herdeiro deve acessar o menu da aba esquerda do programa de Declaração de Imposto de Renda e clicar em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. A partir daí, deve selecionar ‘Novo’, no canto direito da aba aberta e, em seguida, escolher o item ‘14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças’.
É importante destacar também que há isenções e deduções previstas na legislação tributária que podem ser aplicadas ao Imposto de Renda sobre heranças. Exemplo disso ocorre nos casos de herdeiros que são cônjuges ou dependentes diretos do falecido, figuras isentas de pagar Imposto de Renda sobre a herança recebida.
(Por: Leonardo Grandcha / Fonte: Jornal Contábil)
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