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Estado deverá fornecer em até 15 dias medicamento para tratar tumor na tireoide de paciente

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • 12 de set.
  • 2 min de leitura

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Estado deverá fornecer em até 15 dias medicamento para tratar tumor na tireoide de paciente


O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a fornecer, em até 15 dias, o medicamento Tosilato de Sorafenibe 200mg para o tratamento de um tumor na tireoide de uma paciente. A decisão é da juíza Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, designada para atuar junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.


A paciente ajuizou a ação contra o Estado do Rio Grande do Norte, objetivando, já em antecipação de tutela de urgência, o fornecimento da medicação Sorafenibe 200mg. Afirma que possui diagnóstico de tumor de tireoide em metástase. O ente estatal, por sua vez, alegou a falta de responsabilidade em fornecer o remédio e, subsidiariamente, pediu pelo ressarcimento da União em eventual custeio do tratamento.


Ao julgar o caso, a magistrada destacou a regra fundamental sobre a saúde do cidadão, contida no artigo 196 da Constituição Federal, ao afirmar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


“Conforme laudos e relatórios médicos e exames anexados aos autos, está evidenciada a necessidade de a autora se submeter ao tratamento descrito na inicial, considerando a análise clínica do profissional especialista”, disse. Além disso, a juíza evidenciou uma nota técnica emitida pelo NATJUS no sentido favorável ao uso do referido tratamento na situação da autora, acrescentando ainda que há opção de medicamentos genéricos e similares.


“Independentemente da gravidade do caso sob análise, o direito pretendido lhe é assegurado pela Constituição Federal, inexistindo outra alternativa senão o deferimento da medida solicitada, para obrigar o poder público a providenciar o tratamento necessário para a melhora no estado de saúde da autora, inclusive respaldado no entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, enfatizou.


A magistrada Maria Cristina Menezes de Paiva Viana também abordou acerca do requisito ao perigo de dano. No presente caso, a juíza observa estar evidenciado que a parte suplicante (enferma) poderá sofrer os agravos descritos pelo profissional em seu estado de saúde, se não lhe for deferida a medida almejada, pois o tratamento à saúde não pode esperar, sob pena de riscos maiores.


(Fonte: TJ-RN)

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