Doenças que vão dar direito a Aposentadoria por Invalidez
Em resumo, a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um direito do trabalhador que fica incapacitado permanentemente, como o nome já sugere, de exercer suas funções laborais. Isto pode ocorrer em decorrência de uma doença ou acidente.
Cabe salientar que atualmente é bem comum confundir o referido benefício com o auxílio-doença. Nesta questão, ambos permitem o afastamento do trabalho devido a uma incapacidade para tal, todavia, a diferença entre eles é clara. O auxílio é concedido em casos de uma incapacidade temporária, caso esta se torne permanente, o segurado passa a receber a aposentadoria.
Ademais, a aposentadoria por invalidez tem seus próprios requisitos, assim como é o caso dos demais benefícios de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim sendo, confira abaixo o que é necessário para receber este tipo de aposentadoria:
Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS);
Comprovar a incapacidade permanente para o trabalho;
Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Importante! Sobre este último ponto, há casos em que a regra da carência é dispensada, ou seja, não será necessário cumprir com os 12 meses de contribuição. Entenda melhor essa questão no tópico a seguir:
Quando a carência não é exigida?
Como dito anteriormente, dentre as regras de concessão da aposentadoria por invalidez está o atendimento a carência mínima, tal requisito não exigido nos seguintes casos:
Em casos de doenças ou acidentes atreladas à atividade de trabalho;
Quando a incapacidade começou em decorrência de um acidente de qualquer natureza;
Em casos que o trabalhador foi acometido por uma doença de natureza incapacitante, grave e irreversível;
Em relação às doenças graves citadas acima, estas estão listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Lei 8.213/91, artigo 151.
Ps: No caso do segurado especial, será necessário comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício.
Lista de doenças que dispensam a carência
Para ficar claro, qualquer doença ou acidente que condicione o trabalhador a uma incapacidade permanente dão direito à aposentadoria, desde que os requisitos citados no início do artigo sejam cumpridos. A lista abaixo, diz respeito aos enfermos que dispensam a obrigatoriedade da carência, em virtude da natureza grave que elas apresentam. Confira:
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Mal de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave.
Cardiopatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Vale lembrar, que doenças ou acidentes ligados ao trabalho também dispensam a carência. Neste caso, a incapacidade pode ocorrer devido ao ambiente de trabalho ou pelo exercício de uma determinada atividade laboral.
Valor da aposentadoria por invalidez em 2022
Por fim, vale ressaltar que a aposentadoria por incapacidade passará por um reajuste no próximo ano, assim como outros benefícios do INSS. Isto porque, mediante ao avanço da inflação em 2021, o salário mínimo dos trabalhadores deverá ser corrigido, consequentemente, alterando o valor da aposentadoria.
Isto ocorre, pois, o INSS não pode conceder a aposentadoria abaixo do piso, ou seja, o mínimo pago em 2021 deve corresponder a R$ 1.100.
Conforme a última projeção do INPC, a inflação fechou em 10,42% em 2021, o que por sua vez, acarreta um reajuste de R$ 110,44 no salário mínimo. Assim sendo, quem atualmente recebe a aposentadoria no valor de R$ 1.100, passará a ganhar o benefício no valor de R$ 1.210,44 em 2022 (caso a estimativa se confirme).
Além disso, os demais valores pagos também aumentaram, considerando que todo valor pago na aposentadoria, parte proporcionalmente de um piso.
(Por: Lucas Machado / Fonte: www.jornalcontabil.com.br)
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