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Doenças que vão dar direito a Aposentadoria por Invalidez em 2022

Atualizado: 5 de mar. de 2023



Em resumo, a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um direito do trabalhador que fica incapacitado permanentemente, como o nome já sugere, de exercer suas funções laborais. Isto pode ocorrer em decorrência de uma doença ou acidente.


Cabe salientar que atualmente é bem comum confundir o referido benefício com o auxílio-doença. Nesta questão, ambos permitem o afastamento do trabalho devido a uma incapacidade para tal, todavia, a diferença entre eles é clara. O auxílio é concedido em casos de uma incapacidade temporária, caso esta se torne permanente, o segurado passa a receber a aposentadoria.


Ademais, a aposentadoria por invalidez tem seus próprios requisitos, assim como é o caso dos demais benefícios de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim sendo, confira abaixo o que é necessário para receber este tipo de aposentadoria:


  • Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS);

  • Comprovar a incapacidade permanente para o trabalho;

  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais.


Importante! Sobre este último ponto, há casos em que a regra da carência é dispensada, ou seja, não será necessário cumprir com os 12 meses de contribuição. Entenda melhor essa questão no tópico a seguir:


Quando a carência não é exigida?

Como dito anteriormente, dentre as regras de concessão da aposentadoria por invalidez está o atendimento a carência mínima, tal requisito não exigido nos seguintes casos:



  1. Em casos de doenças ou acidentes atreladas à atividade de trabalho;

  2. Quando a incapacidade começou em decorrência de um acidente de qualquer natureza;

  3. Em casos que o trabalhador foi acometido por uma doença de natureza incapacitante, grave e irreversível;


Em relação às doenças graves citadas acima, estas estão listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Lei 8.213/91, artigo 151.

Ps: No caso do segurado especial, será necessário comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício.


Lista de doenças que dispensam a carência

Para ficar claro, qualquer doença ou acidente que condicione o trabalhador a uma incapacidade permanente dão direito à aposentadoria, desde que os requisitos citados no início do artigo sejam cumpridos. A lista abaixo, diz respeito aos enfermos que dispensam a obrigatoriedade da carência, em virtude da natureza grave que elas apresentam. Confira:



  1. Cegueira;

  2. Paralisia irreversível e incapacitante;

  3. Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);

  4. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);

  5. Tuberculose ativa;

  6. Hanseníase;

  7. Alienação mental;

  8. Mal de Parkinson;

  9. Esclerose Múltipla;

  10. Espondiloartrose anquilosante;

  11. Nefropatia grave;

  12. Hepatopatia grave.

  13. Cardiopatia grave;

  14. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  15. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.


Vale lembrar, que doenças ou acidentes ligados ao trabalho também dispensam a carência. Neste caso, a incapacidade pode ocorrer devido ao ambiente de trabalho ou pelo exercício de uma determinada atividade laboral.


Valor da aposentadoria por invalidez em 2022

Por fim, vale ressaltar que a aposentadoria por incapacidade passará por um reajuste no próximo ano, assim como outros benefícios do INSS. Isto porque, mediante ao avanço da inflação em 2021, o salário mínimo dos trabalhadores deverá ser corrigido, consequentemente, alterando o valor da aposentadoria.


Isto ocorre, pois, o INSS não pode conceder a aposentadoria abaixo do piso, ou seja, o mínimo pago em 2021 deve corresponder a R$ 1.100.


Conforme a última projeção do INPC, a inflação fechou em 10,42% em 2021, o que por sua vez, acarreta um reajuste de R$ 110,44 no salário mínimo. Assim sendo, quem atualmente recebe a aposentadoria no valor de R$ 1.100, passará a ganhar o benefício no valor de R$ 1.210,44 em 2022 (caso a estimativa se confirme).

Além disso, os demais valores pagos também aumentaram, considerando que todo valor pago na aposentadoria, parte proporcionalmente de um piso.


(Por: Lucas Machado / Fonte: www.jornalcontabil.com.br)




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