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Direitos dos portadores de doenças autoimunes




As doenças autoimunes são causadas pelo desordenamento do sistema imunológico que passa a atacar o próprio organismo, as doenças autoimunes se enquadram em um grupo de desordens que ainda não possui uma causa definida.


Sabe-se apenas que o sistema imune identifica as próprias células como uma ameaça e emite uma resposta de defesa contra as mesmas. Além disso, elas devem ser tratadas assim que diagnosticadas para evitar um possível agravamento.


São muitas as doenças de origem autoimune e embora possuam tratamentos eficientes, podem acabar atrapalhando a vida do paciente em diversos sentidos. Por isso, é importante que esses pacientes recebam alguns direitos que os beneficiam por conta das dificuldades causadas por essas desordens.


Mas, todas as doenças autoimunes se enquadram nos planos de benefícios?


Continue a leitura do artigo para entender melhor quais são as doenças que se enquadram para receber os benefícios previdenciários e fiscais. Esteja atento também, sobre os direitos do paciente, nesses casos.


Doenças autoimunes: quais os direitos que os portadores possuem?

Infelizmente, apenas algumas doenças autoimunes se enquadram na relação de doenças graves de evolução prolongada e permanente. Sendo apenas a esclerose múltipla e espondiloartrose anquilosante, as únicas que possuem os benefícios previdenciários e fiscais.


Quando o paciente comprova ser portador de alguma dessas doenças, ele recebe uma série de benefícios, previstos no art. 151 da Lei 8.213/91, chamado também de Plano de Benefícios da Previdência Social.


Conforme a lei, a saúde é um direito de todos, além de dever do Estado, afinal, é ele o responsável por garantir a saúde através de políticas sociais e econômicas. Isso tudo proporciona um acesso amplo e igualitário às ações e serviços para proteção, promoção e recuperação do cidadão.


Dentre esses serviços, podemos citar:


Isenção do imposto de renda

Por exemplo, os portadores de espondiloartrose anquilosante e esclerose múltipla estão isentos de pagar o imposto de renda, assim como os rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia.


O benefício consta no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988 e muita gente ainda não sabe dessa informação.


Liberação do FGTS e PIS

Os saques do FGTS e do PIS são liberados para os pacientes portadores das doenças autoimunes citadas mediante a apresentação de um atestado médico com validade de 30 dias.


Esse atestado deve relatar o histórico da doença, assim como o estágio clínico em que se encontra e as cópias dos laudos e exames de diagnóstico da doença.


Quitação da casa própria

O cidadão com invalidez causada por alguma dessas doenças autoimunes passa a ter direito à quitação da casa própria, mediante a previsão no contrato de financiamento que tenha se firmado antes da doença.


Auxílio-doença para portadores de doença autoimune

Quando o paciente se encontrar incapacitado para realizar suas atividades por mais de 15 dias corridos, é possível que recorra ao auxílio-doença.


Esse benefício corresponde a uma renda mensal condizente a 91% do salário do paciente e deve ser requerido pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Fornecimento de medicação

A distribuição de medicamentos para os portadores das doenças mencionadas pode ser realizada em um posto de saúde, assim como os atendimentos nas secretarias especializadas em programas do governo.


Caso o SUS não ofereça o auxílio, o paciente pode levar o caso à justiça.


(Fonte: Clinica Soma)



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