Direitos dos Passageiros em Caso de Cancelamento de Voo
- Hiromoto Advocacia
- 28 de mar.
- 2 min de leitura

Direitos dos Passageiros em Caso de Cancelamento de Voo
O cancelamento de um voo pode gerar transtornos significativos para os passageiros, especialmente quando ocorre sem aviso prévio ou sem a devida assistência da companhia aérea. No Brasil, a Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC) regula os direitos e deveres das companhias aéreas e dos passageiros, garantindo medidas compensatórias em situações de cancelamento de voos.
Direitos dos Passageiros em Caso de Cancelamento de Voo
O cancelamento de um voo pode gerar transtornos significativos para os passageiros, especialmente quando ocorre sem aviso prévio ou sem a devida assistência da companhia aérea. No Brasil, a Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC) regula os direitos e deveres das companhias aéreas e dos passageiros, garantindo medidas compensatórias em situações de cancelamento de voos.
Regulamentação Aplicável
Os direitos dos passageiros estão previstos na Resolução nº 400 da ANAC, que estabelece normas sobre as condições gerais de transporte aéreo. De acordo com essa regulamentação, em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer assistência ao passageiro, independentemente do motivo do cancelamento.
Direitos dos Passageiros
1. Direito à Informação
A companhia aérea é obrigada a informar ao passageiro, de forma clara e objetiva, sobre o cancelamento do voo, seus motivos e as alternativas disponíveis para reacomodação ou reembolso.
2. Direito à Assistência Material
Caso o cancelamento do voo gere atraso na viagem, o passageiro tem direito a assistência material, que varia conforme o tempo de espera:
A partir de 1 hora: Fornecimento de comunicação (telefone, internet, etc.).
A partir de 2 horas: Oferta de alimentação adequada (voucher, refeição, lanche, etc.).
A partir de 4 horas: Hospedagem e transporte de/para o aeroporto, se necessário.
3. Direito à Reacomodação ou Reembolso
O passageiro pode optar por uma das seguintes alternativas:
Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, sem custo adicional, na primeira oportunidade disponível.
Remarcação da viagem para uma data posterior, sem custos.
Reembolso integral do valor pago, incluindo tarifas de embarque e taxas aeroportuárias.
Execução do transporte por outro meio, caso a empresa ofereça essa possibilidade e o passageiro aceite.
4. Dano Moral e Material
Se o cancelamento do voo causar prejuízos financeiros ou transtornos significativos ao passageiro, pode haver direito à indenização por dano moral e/ou material. Casos de perda de compromissos importantes, eventos ou prejuízos comprovados podem ser objeto de ação judicial.
Cancelamento por Motivo de Força Maior
Em situações excepcionais, como condições meteorológicas adversas ou crises sanitárias, a empresa aérea ainda deve garantir o suporte necessário aos passageiros, mas pode ser eximida de indenizações por danos morais.
Como Exigir seus Direitos
Caso a companhia aérea não cumpra as normas da ANAC, o passageiro pode:
Registrar reclamação no SAC da companhia aérea.
Procurar a ANAC por meio do site ou dos postos nos aeroportos.
Registrar uma queixa no Procon do seu estado.
Ingressar com ação judicial para buscar ressarcimento e indenização.
O cancelamento de um voo gera direitos importantes ao passageiro, sendo essencial que ele esteja informado sobre como proceder para minimizar os impactos. A observância das regras da ANAC e o conhecimento dos direitos garantem que o consumidor possa reivindicar um atendimento adequado e, se necessário, buscar indenização pelos danos sofridos.
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