A entrega do diploma é um momento de extrema importância para os alunos, pois representa o reconhecimento oficial de sua formação acadêmica e a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho.
No entanto, infelizmente, tem sido cada vez mais comum a demora excessiva na entrega desse documento pelas instituições de ensino.
Mas afinal existe um prazo para a expedição do Diploma?
Sim, o Ministério da Educação estabeleceu o prazo de 60 dias para que as instituições de ensino realizem a emissão e registro de referido título.
Esse prazo está previsto na Portaria n. 1.095 de 2018, da seguinte forma:
Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos.
Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição.
A instituição de ensino pode solicitar a prorrogação do prazo, desde que devidamente justificado, conforme previsto no artigo 20.
Art. 20. Os prazos constantes dos arts. 18 e 19 poderão ser prorrogados pela IES uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de educação superior.
Ou seja, o prazo máximo para expedição do diploma não pode ultrapassar 120 dias de acordo com o MEC.
O meu diploma não foi expedido nesse prazo, o que fazer?
Se o seu diploma não foi expedido no prazo de 120 dias a contar da colação de grau, configura o inadimplemento contratual e, consequentemente, a falha na prestação do serviço educacional (art. 14 do CDC), sendo assegurado ao aluno o direito de exigir judicialmente o cumprimento dos atos assumidos pela instituição de ensino (art. 84 do CDC).
Isso que dizer que o aluno pode ingressar com uma ação judicial visando obrigar a Instituição de Ensino fornecer o diploma sob pena de multa diária e além disso pleitear uma indenização por danos morais, tendo em vista os prejuízos que o aluno pode sofrer em decorrência dessa demora injustificada, pois a demora na expedição do diploma pode obstaculizar o ingresso na carreira profissional, gerando impactos na vida pessoa e financeira do aluno.
O fato do aluno estar inadimplente dá direito a Instituição de Ensino negar a expedição do Diploma?
Embora algumas Instituições de Ensino exijam que o Aluno esteja em dia com as mensalidades para expedir o diploma, esse tipo de exigência é ilegal.
O Art. 6° da Lei n. 9.870/99, que trata das mensalidades escolares, dispõe que o aluno mesmo estando inadimplente tem direito a ter acesso aos seus documentos escolares:
Art. 6º. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Portanto, a Instituição de Ensino não pode negar a expedição do diploma sob alegação do aluno estar inadimplente.
Desta forma, é fundamental que o estudante esteja atento aos prazos estabelecidos pelo MEC para a expedição do diploma, e em caso de qualquer irregularidade, buscar orientação jurídica adequada para garantir seus direitos.
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