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Conheça os direitos das pessoas com Alzheimer




Sabemos que a batalha contra a doença de Alzheimer é grande, e que assim, surgem as dificuldades, adiante, as preocupações com a saúde, e consequentemente os impasses financeiros, sendo que a doença exige tratamentos específicos, consultas em diversas especialidades, fisioterapias, exames, medicações de alto custo, entre outros. Desta forma, a legislação brasileira assegura inúmeros privilégios com objetivo de contribuir com os custos do tratamento, os quais serão apresentados adiante.



Medicamentos Gratuitos


Adquirir a medicação para o tratamento da doença de Alzheimer pode ser um grande problema para os pacientes com Alzheimer e os seus familiares, pois são medicamentos de alto custo e de uso diário.


Porém, o que muitos não sabem é que estas medicações podem ser obtidas de forma gratuita através do Sistema Único de Saúde (SUS), por qualquer pessoa. Aqui, o objetivo é explicar de forma clara e simples como funciona o procedimento para obtenção destes remédios.


Assim, o SUS fornece medicamentos através de três sistemas diferentes:


Primeiro Componente básico: contempla o fornecimento dos medicamentos que ficam nas farmácias dos postos ou unidades básicas de saúde (UBS), não estão inclusos os remédios específicos para a doença de Alzheimer, mas, podem estar contemplados remédios que o médico prescreve para tratar sintomas associados a doença (como a depressão, por exemplo), ou para tratar doenças que são importantes para manter o estado geral de saúde do indivíduo com o Alzheimer (como a hipertensão, por exemplo).


Segundo Componente especializado: garante o tratamento de doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico, é neste componente que estão inclusos os tratamentos específicos para a doença de Alzheimer. Aforma de obtenção de medicamentos para cada uma das doenças contempladas segue um protocolo clínico específico, e é necessário abrir um processo administrativo na secretaria municipal de saúde para solicitar o medicamento.


Terceiro Componente estratégico: são os medicamentos utilizados para doenças contempladas em programas específicos do Ministério da Saúde, e fornecidos em algumas unidades municipais de saúde, estão inclusos os tratamentos para tuberculose, HIV/AIDS e hanseníase.


Deste modo, os medicamentos para a doença de Alzheimer entram no componente especializado, para a doença de Alzheimer em estágio leve ou moderado, tem-se como opção os seguintes medicamentos: rivastigmina, rivastigmina adesivo transdérmico, donepezila e galantamina. Já para a doença de Alzheimer em fase avançada, está disponível a memantina, vale lembrar, que é necessário consultar a dosagem dispensada pelo programa.


1. Consultar um médico especializado em neurologia, geriatria ou psiquiatria, ou outro médico que tenha treinamento em avaliação de demências, podendo ser médico que atenda na rede particular ou médico que atenda pela rede pública (SUS).


2. O médico deve avaliar o paciente e solicitar os exames necessários para confirmar que o paciente preenche todos os critérios para a doença de Alzheimer.


3. O médico deve realizar dois testes cognitivos com o paciente: o Mini-Exame doEstado Mental (MEEM) e a escala CDR (clinical dementia rating), estes testes servem para verificar o grau e estágio do comprometimento cognitivo.


4. O médico deve fornecer os seguintes documentos para que o paciente e seu familiar requisitem o pedido de medicamento: laudo com o diagnóstico (CID) e história clínica da doença, exames de neuroimagem, exames laboratoriais, os testes MEEM e CDR com seus resultados, receitas prescrevendo os medicamentos, e o termo de esclarecimento e responsabilidade (TER) que deve ser assinado pelo médico e pelo paciente ou seu responsável.


5. O responsável pelo paciente deve munir-se desses documentos, e também, RG e cartão SUS do paciente, levar até a Secretaria Municipal de Saúde, solicitar a abertura de um processo administrativo para obter os medicamentos. É importante que o solicitante fique com uma cópia do protocolo de abertura do processo, pois será o comprovante de que o medicamento foi solicitado.


6. Asecretaria de saúde irá comunicar quando o medicamento estiver disponível e onde deverá ser retirado.



Direitos da pessoa com Alzheimer no INSS


1. Alzheimer e o auxílio-doença

Se você está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, e é um segurado do INSS, ou seja, que faz a contribuição mensalmente para a Previdência, poderá solicitar o auxílio-doença.


Você também deve cumprir o tempo de carência que, nesse caso, precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS.


O auxílio-doença é liberado após a perícia médica no INSS e é comum que dure poucos meses, tendo de realizar novas perícias para prorrogação do benefício.


No entanto, o Alzheimer é uma doença incurável e tem evolução permanente (apesar de poder ser retardada com o uso de medicamentos) e, por isso, talvez este não seja o benefício ideal.


Nesse caso, você pode iniciar com o auxílio-doença, mas também pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício por incapacidade permanente. Veja agora mais detalhes.


2. Alzheimer e a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é válida para os trabalhadores incapacitados de forma permanente de exercer suas atividades do dia a dia e, também, não têm possibilidade de reabilitação para outras áreas.


Se você sofre de alguma incapacidade permanente total (como o Alzheimer), pode ter direito à aposentadoria por invalidez.


Para comprovar que você tem direito ao benefício, é necessário ter laudos, exames, relatórios e receitas demonstrando a situação de saúde que a torna incapaz de trabalhar.

Nesse caso, você deve solicitar o auxílio-doença e, no momento da perícia, será analisada a possibilidade de liberar a aposentadoria por invalidez.


Porém, é comum que o INSS não aceite a solicitação e libere o auxílio-doença. Então, você pode entrar com um recurso administrativo ou, até mesmo, com ação judicial.


3. Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez


Conforme a lei, o aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um adicional.


Nesse caso, o beneficiário precisa demonstrar que tem um cuidador permanente para ajudar a realizar suas atividades.


Com isso, o aposentado pode ter direito ao adicional de 25% sobre a sua aposentadoria, inclusive pode passar do teto do INSS.


Isenção de imposto de renda


Primeiramente deve-se alertar que as isenções Tributárias concedidas pelo Estado Credor, são mínimas, porém, com o advento da Lei 7.713/88, tal situação eventualmente iniciou sua escalada rumo ao reconhecimento da incapacidade dos portadores de algumas doenças, e via reflexa, o legislador concedeu a isenção tributária em alguns casos.


Insta-se ressaltar o artigo da Lei: “


Art. 6º- Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:


XIV- os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”


Por mais que, a Lei 7.713/88 não traga de forma expressa os portadores de tal doença, hábeis a serem caracterizados como isentos do Imposto de Renda, a jurisprudência de nossos Tribunais já pacificaram a possibilidade de tal isenção.


A renda proveniente de aposentadoria e pensão, em quaisquer de suas modalidades, pode ser isenta de imposto de renda, caso o titular do benefício seja portador de doença grave especificada na Lei Federal 7.713/88 (Receita Federal do Brasil).


Dentre as referidas doenças, encontra-se a alienação mental onde se enquadra a DoençadeAlzheimer.


Quitação de financiamento habitacional


A pessoa com invalidez total e permanente, causada por doença grave ou acidente, tem

direito à quitação da casa própria, desde que haja previsão no contrato de financiamento e

que este tenha sido firmado antes da doença. A previsão contratual é demonstrada por meio

de uma cláusula de seguro obrigatório (pago juntamente com as parcelas do financiamento),que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.



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