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Concessionárias de energia é condenada a indenizar consumidor que ficou sete dias sem energia




A Neoenergia Distribuidora de Brasília terá que indenizar um consumidor pelo corte de energia elétrica sem justificativa. A decisão é do 1ª Juizado Especial Cível de Brasília.


Consta no processo que um funcionário da ré foi ao imóvel para realizar o corte do fornecimento de energia, conforme solicitado. O autor conta que informou que não havia requisitado o procedimento e que se tratava de um erro. De acordo com o autor, apesar das explicações, o corte foi realizado. Ele relata que a ré só comunicou que a suspensão foi feita por engano após realizar diversas reclamações. Afirma que sofreu prejuízos e pede para ser indenizado.


A empresa, por sua vez, defende que não praticou ato ilícito e que não há motivos para indenização por danos morais. Afirma que a suspensão na unidade consumidora ocorreu porque havia uma conta pendente de pagamento. Ao julgar, o magistrado observou que os documentos do processo mostram que a concessionária reconheceu que o corte de energia ocorreu por falha administrativa.


No caso, segundo o julgador, o consumidor deve ser indenizado pela suspensão do serviço sem motivação. “A privação ao consumo de energia elétrica, sem qualquer motivação, por si só, é apta a ensejar a reparação por danos morais, haja vista lesar a dignidade da pessoa humana da parte consumidora. Tal fato foge aos fatos do cotidiano, do mero dissabor ou inadimplemento contratual, porquanto impõe uma restrição de consumo de bem de primeira necessidade, por sete dias consecutivos”, afirmou.


Dessa forma, a Neoenergia foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.


Cabe recurso da sentença.


Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0763112-47.2021.8.07.0016


(Fonte: TJ-DFT)

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