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Comuniquei a empresa que estou grávida e fui demitida. O que fazer?

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • 5 de mai.
  • 2 min de leitura


Comuniquei a empresa que estou grávida e fui demitida. O que fazer?

A notícia da gravidez costuma ser um momento de grande alegria para a maioria das mulheres. No entanto, quando essa informação é seguida de uma demissão pelo empregador, surgem dúvidas e inseguranças: posso ser dispensada? Quais são meus direitos? Como agir? 


Neste artigo, vamos esclarecer quais medidas devem ser tomadas e os direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira.


1. A gestante pode ser demitida?

Como regra geral, não. A legislação assegura à gestante a chamada estabilidade provisória no emprego, que impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia está prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Portanto, mesmo que a empresa alegue desconhecimento da gravidez no momento da demissão, a estabilidade ainda assim se aplica, desde que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho.


2. Comuniquei a gravidez e fui demitida: o que fazer?

Se você comunicou sua gravidez ao empregador e, ainda assim, foi dispensada, o primeiro passo é:


a) Reunir provas da gestação e da comunicação feita à empresa.Guarde exames médicos, ultrassonografias, laudos e qualquer outro documento que comprove a gravidez. Se a comunicação foi feita por escrito, e-mails ou mensagens de aplicativo também podem servir como prova.


b) Verificar o motivo da demissão.Se não houve justa causa, a dispensa pode ser considerada nula.


c) Procurar um advogado trabalhista.Um profissional especializado poderá orientá-la sobre as medidas cabíveis, que podem incluir:


  • Pedido de reintegração ao emprego, com o retorno às atividades e recebimento dos salários retroativos;

  • Ou, se o retorno não for possível ou desejado, indenização substitutiva referente a todo o período de estabilidade.


3. E se a empresa não sabia da gravidez?

Mesmo que a empresa só tenha tomado conhecimento da gestação após a demissão, o direito à estabilidade continua válido. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 244.


Portanto, você pode, inclusive, informar a gravidez após a dispensa e ainda assim pleitear sua estabilidade.


4. Contrato de experiência ou temporário: tenho direito?

Sim! O fato de o contrato ser por prazo determinado, como contrato de experiência ou contrato temporário, não afasta o direito à estabilidade, conforme prevê a jurisprudência atual (Súmula 244, item III, do TST).


Conclusão

Se você comunicou sua gravidez e foi demitida, saiba que a legislação trabalhista brasileira protege seus direitos. Não aceite a demissão sem buscar orientação.


Procure imediatamente um advogado especializado para que as medidas legais sejam tomadas e seus direitos resguardados.


A estabilidade da gestante é um direito que visa proteger não apenas a mãe, mas também o bem-estar do nascituro.

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