Benefício de Prestação Continuada (BPC): Afinal quem tem direito?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993.
O que é o BPC?*
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas idosas e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao sistema de seguridade social, sendo um benefício de caráter assistencial.
Quem tem direito ao BPC?*
O BPC é destinado a dois grupos específicos:
1. Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
2. Pessoas com deficiência: Pessoas de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Qual o valor pago pelo BPC?*
O valor do BPC é de um salário mínimo vigente. Este valor é atualizado conforme o reajuste do salário mínimo nacional, garantindo que o beneficiário receba uma quantia que lhe permita suprir suas necessidades básicas.
Quais são os requisitos para a concessão do BPC?*
Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
1. Critério de renda: A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Este critério é um dos mais rigorosos e tem sido objeto de discussões e ações judiciais, pois muitas vezes não reflete a real situação de vulnerabilidade das famílias.
2. Comprovação de deficiência ou idade: No caso das pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudos médicos e passar por avaliação da perícia médica do INSS para comprovar a existência do impedimento de longo prazo. Para os idosos, é necessário apenas comprovar a idade mínima de 65 anos.
3. Inscrição no Cadastro Único: O requerente e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Este cadastro é utilizado para verificar a renda familiar e outras informações socioeconômicas.
4. Residência no Brasil: O beneficiário deve ser residente no Brasil, não sendo permitido o pagamento do BPC a pessoas que residam no exterior.
Em suma, o BPC é um pilar fundamental da assistência social no Brasil, refletindo o compromisso do Estado com a promoção da dignidade humana e a redução das desigualdades sociais.
É imprescindível que os cidadãos estejam atentos às nuances e atualizações legislativas e regulamentares que envolvem este benefício, por isso o papel do advogado é importante tanto para orientar quanto auxiliar adequadamente os cidadãos que necessitam desse benefício.
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