top of page

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Precisa de um acompanhamento jurídico para o seu caso? Clique no botão ao lado.

Foto do escritorHiromoto Advocacia

Benefício de Prestação Continuada (BPC): Afinal quem tem direito?

Atualizado: 1 de ago.


Benefício de Prestação Continuada (BPC): Afinal quem tem direito?

Benefício de Prestação Continuada (BPC): Afinal quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993.


O que é o BPC?*


O BPC é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas idosas e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao sistema de seguridade social, sendo um benefício de caráter assistencial.


Quem tem direito ao BPC?*


O BPC é destinado a dois grupos específicos:


1. Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


2. Pessoas com deficiência: Pessoas de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Qual o valor pago pelo BPC?*


O valor do BPC é de um salário mínimo vigente. Este valor é atualizado conforme o reajuste do salário mínimo nacional, garantindo que o beneficiário receba uma quantia que lhe permita suprir suas necessidades básicas.


Quais são os requisitos para a concessão do BPC?*


Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:


1. Critério de renda: A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Este critério é um dos mais rigorosos e tem sido objeto de discussões e ações judiciais, pois muitas vezes não reflete a real situação de vulnerabilidade das famílias.


2. Comprovação de deficiência ou idade: No caso das pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudos médicos e passar por avaliação da perícia médica do INSS para comprovar a existência do impedimento de longo prazo. Para os idosos, é necessário apenas comprovar a idade mínima de 65 anos.


3. Inscrição no Cadastro Único: O requerente e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Este cadastro é utilizado para verificar a renda familiar e outras informações socioeconômicas.


4. Residência no Brasil: O beneficiário deve ser residente no Brasil, não sendo permitido o pagamento do BPC a pessoas que residam no exterior.



Em suma, o BPC é um pilar fundamental da assistência social no Brasil, refletindo o compromisso do Estado com a promoção da dignidade humana e a redução das desigualdades sociais.


É imprescindível que os cidadãos estejam atentos às nuances e atualizações legislativas e regulamentares que envolvem este benefício, por isso o papel do advogado é importante tanto para orientar quanto auxiliar adequadamente os cidadãos que necessitam desse benefício.








50 visualizações

Comments


HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas da Saúde, Tributária, Previdenciária, Família, Consumidor, Imobiliário, Condominial Cobrança e LGPD.

Enfrentando problema parecido?

Design sem nome (49).png

Consulte online nossos advogados e resolva suas questões jurídicas de forma rápida e prática!

DALL·E 2024-09-08 18.47.11 - A modern law office with a sleek, black-themed design. The of
bottom of page