Aposentadoria Rural para quem nunca contribuiu para o INSS
- Hiromoto Advocacia
- 14 de abr.
- 2 min de leitura

Aposentadoria Rural para quem nunca contribuiu para o INSS
Ao contrário do que muitos imaginam é possível sim conseguir aposentadoria rural sem nunca ter contribuído para o INSS.
Esse é o caso do segurado especial que é aquele trabalhador rural com direito a aposentadoria e benefícios previdenciários sem a obrigação de contribuir com o INSS.
Em outras palavras, o segurado especial é a pessoa que reside em uma propriedade rural ou em uma área urbana ou rural adjacente, que, de forma individual ou em regime de economia familiar, pode contar com a ajuda eventual de terceiros e se enquadra nas seguintes condições:
Conforme o artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/91, são considerados segurados especiais os trabalhadores rurais que exercem suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, como:
Agricultores familiares;
Pequenos produtores rurais;
Pescadores artesanais;
Indígenas que exercem atividade agrícola.
Esse grupo possui tratamento diferenciado no sistema previdenciário, podendo ter acesso a benefícios sem a obrigatoriedade de recolher contribuições mensais.
Aposentadoria Rural por Idade: Quais os Requisitos?
De acordo com o artigo 48 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria rural por idade pode ser concedida aos segurados especiais que comprovarem:
Idade mínima:
60 anos para homens;
55 anos para mulheres;
Atividade rural por, no mínimo, 15 anos (180 meses), em regime de economia familiar.
Importante: não é necessário ter contribuído ao INSS. O requisito central é comprovar o efetivo exercício da atividade rural, no período equivalente à carência exigida para o benefício.
Como Comprovar a Atividade Rural?
A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de documentos e testemunhas.
Entre os documentos aceitos pelo INSS e pela Justiça Federal, destacam-se:
Declaração de sindicato rural;
Certidão de nascimento dos filhos constando profissão de lavrador;
Certidão de casamento com qualificação como agricultor;
Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
Comprovantes de cadastro no PRONAF ou DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf);
Documentos escolares dos filhos informando ocupação dos pais como agricultores;
Blocos de produtor rural;
Contratos de arrendamento ou parceria rural.
Além disso, testemunhas podem ser ouvidas em audiência para reforçar a veracidade das informações apresentadas.
Dica Importante: Atenção às Quebras na Atividade Rural
Se houver períodos urbanos no histórico do trabalhador, é essencial analisar se esses períodos comprometem a qualidade de segurado especial.
Nestes casos, o segurado poderá ser orientado a buscar outra modalidade de aposentadoria, ou deverá provar que os períodos urbanos foram eventuais ou insignificantes.
Se você ou alguém da sua família trabalhou na roça e nunca contribuiu com o INSS, procure orientação jurídica especializada para verificar a possibilidade de obter esse direito.
Muitos benefícios são indeferidos por falta de documentação adequada, o que pode ser resolvido com a ajuda de um advogado previdenciarista.
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