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Aposentadoria Rural para quem nunca contribuiu para o INSS

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • 14 de abr.
  • 2 min de leitura



Aposentadoria Rural para quem nunca contribuiu para o INSS

Ao contrário do que muitos imaginam é possível sim conseguir aposentadoria rural sem nunca ter contribuído para o INSS.


Esse é o caso do segurado especial que é aquele trabalhador rural com direito a aposentadoria e benefícios previdenciários sem a obrigação de contribuir com o INSS.


Em outras palavras, o segurado especial é a pessoa que reside em uma propriedade rural ou em uma área urbana ou rural adjacente, que, de forma individual ou em regime de economia familiar, pode contar com a ajuda eventual de terceiros e se enquadra nas seguintes condições:


Conforme o artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/91, são considerados segurados especiais os trabalhadores rurais que exercem suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, como:


  • Agricultores familiares;

  • Pequenos produtores rurais;

  • Pescadores artesanais;

  • Indígenas que exercem atividade agrícola.


Esse grupo possui tratamento diferenciado no sistema previdenciário, podendo ter acesso a benefícios sem a obrigatoriedade de recolher contribuições mensais.


Aposentadoria Rural por Idade: Quais os Requisitos?

De acordo com o artigo 48 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria rural por idade pode ser concedida aos segurados especiais que comprovarem:


  • Idade mínima:

  • 60 anos para homens;

  • 55 anos para mulheres;


Atividade rural por, no mínimo, 15 anos (180 meses), em regime de economia familiar.


Importante: não é necessário ter contribuído ao INSS. O requisito central é comprovar o efetivo exercício da atividade rural, no período equivalente à carência exigida para o benefício.


Como Comprovar a Atividade Rural?

A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de documentos e testemunhas.


Entre os documentos aceitos pelo INSS e pela Justiça Federal, destacam-se:


  • Declaração de sindicato rural;

  • Certidão de nascimento dos filhos constando profissão de lavrador;

  • Certidão de casamento com qualificação como agricultor;

  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;

  • Comprovantes de cadastro no PRONAF ou DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf);

  • Documentos escolares dos filhos informando ocupação dos pais como agricultores;

  • Blocos de produtor rural;

  • Contratos de arrendamento ou parceria rural.


Além disso, testemunhas podem ser ouvidas em audiência para reforçar a veracidade das informações apresentadas.


Dica Importante: Atenção às Quebras na Atividade Rural

Se houver períodos urbanos no histórico do trabalhador, é essencial analisar se esses períodos comprometem a qualidade de segurado especial.


Nestes casos, o segurado poderá ser orientado a buscar outra modalidade de aposentadoria, ou deverá provar que os períodos urbanos foram eventuais ou insignificantes.


Se você ou alguém da sua família trabalhou na roça e nunca contribuiu com o INSS, procure orientação jurídica especializada para verificar a possibilidade de obter esse direito.


Muitos benefícios são indeferidos por falta de documentação adequada, o que pode ser resolvido com a ajuda de um advogado previdenciarista.

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