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Conheça os documentos necessários para realizar um Inventário Extrajudicial

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Conheça os documentos necessários para realizar um Inventário Extrajudicial

Conheça os documentos necessários para realizar um Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma opção vantajosa para a partilha de bens deixados por um falecido, pois é um procedimento mais rápido, menos burocrático e mais econômico do que o inventário judicial.


Para que seja possível realizar o inventário extrajudicial, é fundamental a apresentação de uma série de documentos que comprovem a regularidade da partilha e a legitimidade dos herdeiros.


Neste artigo, abordaremos os principais documentos necessários para a realização do inventário extrajudicial.


1. Documentos do Falecido:


  • Certidão de óbito: documento fundamental que comprova o falecimento da pessoa e é necessário para dar início ao inventário;


  • Certidão de casamento ou de nascimento, se solteiro: para comprovar o estado civil do falecido;


  • Documentos de identificação pessoal: RG e CPF do falecido;


  • Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil – Seccional de seu estado);


  • Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;


  • Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal);


  • Certidão negativa de débitos trabalhistas.


  • Pacto antenupcial registrado, se houver;



2. Herdeiros e Cônjuge


  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);


  • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).


  • Pacto antenupcial registrado, se houver;


  • Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);


  • Comprovante de endereço;


  • Informar profissão



3. Bens Imóveis - Urbano


  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;


  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);


  • Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;


  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;


  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.



Bens Imóveis - Rural


  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Acertidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dosdocumentos no cartório;


  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; ( ) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;


  • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;


  • Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;


  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais. Bens Móveis


  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;


  • Extrato bancário da data do óbito;


  • Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;


  • Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;


  • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.



Advogado


  • Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);


  • Informar estado civil;


  • Informar endereço profissional;


  • Telefone e e-mail;


  • Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;


  • Requerimento com as primeiras declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório. Outros Documentos


  • Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu;


  • Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu.



A apresentação correta e completa desses documentos é essencial para o sucesso do inventário extrajudicial.


É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com a situação específica de cada inventário, sendo recomendável sempre consultar um advogado especializado em direito das sucessões para orientação adequada e segura durante todo o processo.


Em suma, a correta organização e apresentação dos documentos necessários para o inventário extrajudicial são fundamentais para garantir a eficiência e a celeridade do procedimento, evitando possíveis entraves e problemas futuros na partilha dos bens deixados pelo falecido.




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