
Conheça os documentos necessários para realizar um Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma opção vantajosa para a partilha de bens deixados por um falecido, pois é um procedimento mais rápido, menos burocrático e mais econômico do que o inventário judicial.
Para que seja possível realizar o inventário extrajudicial, é fundamental a apresentação de uma série de documentos que comprovem a regularidade da partilha e a legitimidade dos herdeiros.
Neste artigo, abordaremos os principais documentos necessários para a realização do inventário extrajudicial.
1. Documentos do Falecido:
Certidão de óbito: documento fundamental que comprova o falecimento da pessoa e é necessário para dar início ao inventário;
Certidão de casamento ou de nascimento, se solteiro: para comprovar o estado civil do falecido;
Documentos de identificação pessoal: RG e CPF do falecido;
Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil – Seccional de seu estado);
Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;
Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal);
Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Pacto antenupcial registrado, se houver;
2. Herdeiros e Cônjuge
Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
Comprovante de endereço;
Informar profissão
3. Bens Imóveis - Urbano
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens Imóveis - Rural
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Acertidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dosdocumentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; ( ) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais. Bens Móveis
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
Extrato bancário da data do óbito;
Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado
Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
Informar estado civil;
Informar endereço profissional;
Telefone e e-mail;
Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
Requerimento com as primeiras declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório. Outros Documentos
Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
A apresentação correta e completa desses documentos é essencial para o sucesso do inventário extrajudicial.
É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com a situação específica de cada inventário, sendo recomendável sempre consultar um advogado especializado em direito das sucessões para orientação adequada e segura durante todo o processo.
Em suma, a correta organização e apresentação dos documentos necessários para o inventário extrajudicial são fundamentais para garantir a eficiência e a celeridade do procedimento, evitando possíveis entraves e problemas futuros na partilha dos bens deixados pelo falecido.
Comments