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Advogados
Especializados
na defesa dos consumidores.

DIREITO DO CONSUMIDOR  

Proteção Jurídica nas relações de consumo

Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário, dedicado a garantir que você receba todos os benefícios a que tem direito.

Atuamos com foco em aposentadorias, revisões de benefícios, auxílios, e pensões por morte, sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes.

 

Com nossa expertise, você terá o apoio necessário para assegurar seu futuro financeiro e a proteção dos seus direitos previdenciários.

 

Confie em nossa equipe para cuidar do que é mais importante para você.

 

Parcelas recebidas
SOBRE NÓS

Soluções Jurídicas

Negativação Indevida
 

Aposentadoria por idade,  por tempo de tempo de contribuição, por invalidez, especial.

Compras 
Online

Garantimos seus direitos na obtenção de pensão por morte, com eficiência e segurança jurídica.

Instituições de
Ensino e Cursos

Asseguramos seu acesso ao BPC/LOAS, garantindo proteção e amparo social.

Golpes
Financeiros

Revisamos sua aposentadoria para garantir o valor justo dos seus benefícios.

Usuários e Prestadores de Aplicativos
 

Asseguramos seus direitos em auxílios doença, acidente, desemprego e maternidade com eficiência jurídica.

Produtos e Serviços
com Defeito

 

Defendemos seus direitos, removendo descontos indevidos na aposentadoria e benefícios previdenciários.

SERVIÇOS
Como reduzir os seus custos com Licenças (Story do Instagram) (Post para Facebook (Paisage

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CONTATO

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para ingressar com  ações sobre Direito do Consumidor?

Normalmente o prazo é de 5 anos para ingressar com ação, mas a depender do caso esse prazo pode variar.

Sou obrigado a ingressar com reclamação no Procon antes de mover uma ação judicial?

Não, ingressar no Procon não é requisito prévio para ingressar com a ação judicial.  O consumidor que se sentir lesado pode buscar a solução diretamente junto ao Poder Judiciário.

Quais são os custos para ingressar com o processo judicial?

Muitos casos podem ser resolvidos na esfera do Juízado Especial, com isso  a pricípio não haverá despesas com custas judiciais e nem honorários de sucumbência, porém se for necessário ingressar na justiça comum e não houver justiça gratuita, será necessário pagar custas e honorários de sucumbência se a causa for julgada improcedente.

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