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Advogados
Especializados
 


em inventários judiciais e extrajudiciais.




 

Inventário Judicial

Inventário Extrajudicial

É a forma mais rápida de fazer o inventário, porém é preciso cumprir alguns requisitos, sendo o principal ausência de lítigio entre os herdeiros.

Indicado para quando não é possível fazer da forma extrajudicial ou em casos mais complexos. 

Inventário Negativo

O Inventário Negativo é um procedimento jurídico que serve para oficializar a ausência de bens a serem partilhados após o falecimento de uma pessoa. 

Regularização
de imóveis

Impostos
Incidentes

Testamentos

Imóveis sem matrícula, sem escrituras públicas ou que necessitam regularização.

Pedidos de isenção de ITCMD, parcelamento e assessoria jurídica no recolhimento dos impostos incidentes.

Nos casos em que o falêcido tenha deixado testamento é necessário ingressar judicialmente com o pedido de abertura de testamento.

Como funciona o Inventário?
 

Envie seu caso para análise

Cuidamos de toda parte judicial

Partilha de Bens

A nossa equipe de advogados irá analisar o seu caso minuciosamente.

Após a análise minuciosa do caso iremos decidir qual o melhor forma de fazer o Inventário se  pela via judicial ou extrajudicial.

Após escolhido a via mais adequada para o seu caso o inventário será concluído com devida partilha de bens entre os herdeiros.

Falando com o juiz

Fale agora com um advogado
especializado em inventários

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PERGUNTAS FREQUENTES

Qual o prazo para fazer o inventário?

Não tem prazo, mas é importante  iniciar o inventário em até 60 dias após o falecimento a fim de evitar multas. Quanto mais cedo o procedimento for iniciado, melhor e mais barato.

Preciso pagar o ITCMD?

Sim,  é necessário pagar o ITCMD para que se possa fazer um inventário. Porém existem casos em que é possível obter a isenção deste imposto ou o seu parcelamento.

É obrigatório advogado para fazer o inventário?

Sim, a lei determina que é obrigatória a presença de advogado para fazer o inventário.

Conheça mais sobre inventários
 

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