
Inventário Judicial
Inventário Extrajudicial
É a forma mais rápida de fazer o inventário, porém é preciso cumprir alguns requisitos, sendo o principal ausência de lítigio entre os herdeiros.
Indicado para quando não é possível fazer da forma extrajudicial ou em casos mais complexos.
Inventário Negativo
O Inventário Negativo é um procedimento jurídico que serve para oficializar a ausência de bens a serem partilhados após o falecimento de uma pessoa.
Regularização
de imóveis
Impostos
Incidentes
Testamentos
Imóveis sem matrícula, sem escrituras públicas ou que necessitam regularização.
Pedidos de isenção de ITCMD, parcelamento e assessoria jurídica no recolhimento dos impostos incidentes.
Nos casos em que o falêcido tenha deixado testamento é necessário ingressar judicialmente com o pedido de abertura de testamento.
Como funciona o Inventário?
Envie seu caso para análise
Cuidamos de toda parte judicial
Partilha de Bens
A nossa equipe de advogados irá analisar o seu caso minuciosamente.
Após a análise minuciosa do caso iremos decidir qual o melhor forma de fazer o Inventário se pela via judicial ou extrajudicial.
Após escolhido a via mais adequada para o seu caso o inventário será concluído com devida partilha de bens entre os herdeiros.

PERGUNTAS FREQUENTES
Qual o prazo para fazer o inventário?
Não tem prazo, mas é importante iniciar o inventário em até 60 dias após o falecimento a fim de evitar multas. Quanto mais cedo o procedimento for iniciado, melhor e mais barato.
Preciso pagar o ITCMD?
Sim, é necessário pagar o ITCMD para que se possa fazer um inventário. Porém existem casos em que é possível obter a isenção deste imposto ou o seu parcelamento.
É obrigatório advogado para fazer o inventário?
Sim, a lei determina que é obrigatória a presença de advogado para fazer o inventário.