Se você está enfrentando o desafio de realizar um inventário, sabemos o quão complexo e delicado esse processo pode ser.
Nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família e Sucessões está aqui para oferecer a você e sua família todo o suporte necessário para conduzir o inventário de forma tranquila e eficiente.
Inventário Judicial
Inventário Extrajudicial
É a forma mais rápida de fazer o inventário, porém é preciso cumprir alguns requisitos, sendo o principal ausência de lítigio entre os herdeiros.
Indicado para quando não é possível fazer da forma extrajudicial ou em casos mais complexos.
Holding Familiar
A holding familiar é um importante instrumento na sucessão patrimonial, proporcionando planejamento, segurança jurídica e economia tributária na transferência de bens entre gerações.
Regularização
de imóveis
Impostos
Incidentes
Testamentos
Imóveis sem matrícula, sem escrituras públicas ou que necessitam regularização.
Pedidos de isenção de ITCMD, ITBI, IR, parcelamento e assessoria jurídica no recolhimento dos impostos incidentes.
Nos casos em que o falêcido tenha deixado testamento é necessário ingressar judicialmente com o pedido de abertura de testamento.
Como funciona o Inventário?
Envie seu caso para análise
Cuidamos de toda parte judicial
Partilha de Bens
A nossa equipe de advogados irá analisar o seu caso minuciosamente.
Após a análise minuciosa do caso iremos decidir qual o melhor forma de fazer o Inventário se pela via judicial ou extrajudicial.
Após escolhido a via mais adequada para o seu caso o inventário será concluído com devida partilha de bens entre os herdeiros.
Advogados
Especializados
Conte com nossa expertise e dedicação para conduzir esse processo de forma eficiente e segura. Agende uma consulta conosco e descubra como podemos ajudá-lo a resolver o inventário de forma tranquila e satisfatória.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual o prazo para fazer o inventário?
Não tem prazo, mas é importante iniciar o inventário em até 60 dias após o falecimento a fim de evitar multas. Quanto mais cedo o procedimento for iniciado, melhor e mais barato.
Preciso pagar o ITCMD?
Sim, é necessário pagar o ITCMD para que se possa fazer um inventário. Porém existem casos em que é possível obter a isenção deste imposto ou o seu parcelamento.
É obrigatório advogado para fazer o inventário?
Sim, a lei determina que é obrigatória a presença de advogado para fazer o inventário.