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Trabalhador agora pode faltar no trabalho sem desconto de salário, veja como




Para muitos profissionais, faltar ao trabalho pode se revelar uma situação delicada, uma vez que a maioria busca evitar ao máximo a ausência no serviço, devido às possíveis implicações, como descontos salariais.


No entanto, é inegável que existem ocasiões em que se torna praticamente impossível não se afastar do trabalho, seja por razões de saúde ou por circunstâncias excepcionais que inviabilizem a presença do colaborador no ambiente de trabalho.


A boa notícia é que há situações em que o trabalhador pode se ausentar do emprego sem que isso resulte em desconto no salário. Essas situações estão previstas na legislação trabalhista, e o empregador não está autorizado a aplicar nenhuma penalidade em caso de ausência nessas circunstâncias.


Como é possível faltar ao trabalho sem prejuízos?

Para que um empregado possa se afastar do trabalho sem que isso resulte em desconto salarial, é essencial que haja uma justificativa válida para tal ausência. Essa justificativa deve ser comunicada ao empregador com a devida antecedência, sempre que possível.


Diversas situações são consideradas aceitáveis como motivo para a falta sem impacto no salário, tais como: luto pelo falecimento de um familiar próximo, questões de saúde, doenças transmissíveis, enfermidades relacionadas ao trabalho, licença maternidade ou paternidade, período de férias, além de outras circunstâncias estabelecidas por lei ou acordo coletivo.


É importante observar os motivos que possibilitam ao trabalhador se ausentar do emprego e por quantos dias, conforme estabelecido na legislação trabalhista:

  • Acompanhar a esposa em consulta durante a gravidez – Pelo tempo necessário;

  • Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica – Um dia por ano;

  • Alistamento eleitoral – Até dois dias, consecutivos ou não;

  • Comparecer em juízo – Pelo tempo necessário;

  • Cumprir obrigações do serviço militar – Duração indeterminada;

  • Doação de sangue – Uma vez ao ano (um dia de folga);

  • Em razão de casamento – Até três dias consecutivos;

  • Luto pelo falecimento de familiar próximo – Até dois dias consecutivos;

  • Nascimento do filho – Cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;

  • Realizar provas em vestibulares – Nos dias dos exames com comprovação;

  • Realizar exames preventivos de câncer comprovados – Até três dias por ano;

  • Participar de reunião sindical – Pelo tempo necessário.

O trabalhador que precisa se ausentar por um motivo justificado deve informar ao empregador, de preferência por escrito, e fornecer documentos que comprovem a razão da ausência, como um atestado médico, por exemplo.


Esse procedimento é crucial para assegurar a transparência e a validade legal do afastamento, protegendo tanto os direitos do empregado quanto a integridade da organização empregadora.


(Por: Ricardo / Fonte: Jornal Contábil)

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