DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Protegendo seus direitos e benefícios.
Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário, dedicado a garantir que você receba todos os benefícios a que tem direito.
Atuamos com foco em aposentadorias, revisões de benefícios, auxílios, e pensões por morte, sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes.
Com nossa expertise, você terá o apoio necessário para assegurar seu futuro financeiro e a proteção dos seus direitos previdenciários.
Confie em nossa equipe para cuidar do que é mais importante para você.
Soluções Jurídicas
Aposentadorias
Aposentadoria por idade, por tempo de tempo de contribuição, por invalidez, especial.
Revisão
de aposentadoria
Revisamos sua aposentadoria para garantir o valor justo dos seus benefícios.
Pensão por morte
Garantimos seus direitos na obtenção de pensão por morte, com eficiência e segurança jurídica.
Auxílios
Previdenciários
Asseguramos seus direitos em auxílios doença, acidente, desemprego e maternidade com eficiência jurídica.
BPC/LOAS
Asseguramos seu acesso ao BPC/LOAS, garantindo proteção e amparo social.
Descontos
Indevidos
Defendemos seus direitos, removendo descontos indevidos na aposentadoria e benefícios previdenciários.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito a se aposentar no regime geral de previdência social?
Têm direito a se aposentar no regime geral de previdência social os segurados que contribuíram para o sistema, atendendo aos requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos em lei, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez.
É possível acumular benefícios previdenciários?
Em certos casos, é possível acumular benefícios previdenciários, desde que haja previsão legal para tal. Por exemplo, é permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, desde que respeitadas as condições estabelecidas na legislação previdenciária.
O que é o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e quem tem direito a esse benefício?
O LOAS é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal, destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios de prover seu sustento. Para ter direito ao LOAS, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade estabelecida em lei.