top of page

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Precisa de um acompanhamento jurídico para o seu caso? Clique no botão ao lado.

  • Foto do escritorHiromoto Advocacia

TRF4 concede assistência gratuita a segurado do INSS que comprovou insuficiência financeira




Em decisão liminar monocrática proferida no dia 1º de maio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o direito de assistência judiciária gratuita a um catarinense de 50 anos de idade por entender que a renda declarada por ele demonstra incapacidade financeira de pagar os custos processuais. Conforme o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, o novo Código de Processo Civil prevê a gratuidade da Justiça para pessoas que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios. O homem, que é parte autora de uma ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que requisita a concessão de aposentadoria especial, teve o pedido de assistência gratuita negado em primeira instância sob o entendimento de que teria condições de arcar com o pagamento dos custos. Também foi determinado o pagamento dos valores em um prazo máximo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. O segurado recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento alegando que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício e requerendo a reforma da decisão de primeiro grau. Ao deferir o pedido e conceder a assistência jurídica gratuita, o desembargador Brum Vaz citou a jurisprudência firmada pelo tribunal, que afirma que “para a concessão da assistência gratuita basta que a parte declare não possuir condições de arcar com as despesas sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, cabendo à parte contrária o ônus de elidir a presunção de veracidade”. De acordo com o relator do processo, deve-se reconhecer a presunção de pobreza do autor. “Conforme cópia do contracheque acostado, o autor tem um rendimento mensal bruto que gira em torno de R$ 3 mil, o que autoriza presumir que faz jus ao benefício da Assistência Jurídica Gratuita, pois a soma se encontra abaixo do limite teto dos benefícios da Previdência Social, parâmetro utilizado pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina para verificar a hipossuficiência financeira”, explicou Brum Vaz. (Fonte: TRF4) 🏢 HIROMOTO ADVOCACIA atua no Direito Previdenciário buscando a concessão de benefícios em geral, revisões, aposentadoria para servidores, auxílios.

10 visualizações

Commenti


HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas da Saúde, Tributária, Previdenciária, Família, Consumidor, Imobiliário, Condominial Cobrança e LGPD.

Enfrentando problema parecido?

Design sem nome (49).png

Consulte online nossos advogados e resolva suas questões jurídicas de forma rápida e prática!

DALL·E 2024-09-08 18.47.11 - A modern law office with a sleek, black-themed design. The of
bottom of page