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STJ afirma que a concessão de medicamento não incorporado ao SUS é competência da Justiça Estadual

Atualizado: 31 de out. de 2023





O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso ordinário constitucional da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e compreendeu que a Justiça Estadual é competente pela análise envolvendo a concessão de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).


De acordo com a decisão, cabe ao TJGO a reformulação de acórdão para determinar que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO) forneça o medicamento Liraglutida a mulher diagnosticada com obesidade grave devido ao uso crônico de corticoides.


“Com a decisão, o TJGO deixou de garantir a máxima efetividade do direito constitucional à saúde. A assistida necessita imediatamente do medicamento, tendo em vista que a demora no início do tratamento, além de diminuir sua qualidade de vida, coloca em xeque a sua própria eficácia”, afirmou a defensora pública Gabriela Handam.


Na decisão, o STJ compreendeu que a decisão do TJGO não está de acordo com o entendimento firmado pela corte e no Superior Tribunal Federal (STF). “No sentido de que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área de saúde, podendo o jurisdicionado optar pela unidade federativa contra quem vai direcionar sua demanda, ainda que o medicamento ou tratamento não esteja disponibilizado pelo SUS, à exceção daqueles ainda não registrados na Anvisa”.


O tema 793 do STF define a responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.



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