Saiba como funciona a cobrança judicial de dívida
- Hiromoto Advocacia
- 17 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 31 de out. de 2023

Entenda como funciona a cobrança judicial de dívida. A cobrança judicial de dívida é um recurso que as empresas credoras usam em situações extremas de inadimplência. Os credores podem solicitá-la em qualquer contexto de dívida, porém essa prática é mais utilizada em casos onde o valor do débito é expressivo.
Além disso, as empresas tendem a buscar a cobrança judicial quando foram feitas tentativas de contato com o devedor e ofertadas opções de acordos para prosseguir com a quitação da dívida, mas sem sucesso de entendimento entre as partes.
Neste post, você vai conhecer quais são as principais categorias de cobrança judicial. Continue a leitura, e saiba mais!
Ação monitória
A ação monitória é uma ferramenta de cobrança judicial usada para recuperar créditos oriundos de títulos prescritos, como duplicatas e notas promissoras, e cheques.
Nesse cenário, o prazo de prescrição deve respeitar o seguinte critério: ele é contabilizado a partir do primeiro dia após o vencimento do documento não pago, e o prazo limite para entrar com essa ação é em até 5 anos, considerando a data informada anteriormente.
Em 2016, com a atualização do CPC (Código de Processo Civil), a ação monitória se tornou um recurso de cobrança judicial mais atrativo para os credores. Nesse modelo, o réu é citado para quitação da dívida antes que haja uma audiência de conciliação entre as partes.
Ação de execução de título extrajudicial
Há pouco mais de 10 anos, a ação de execução de título extrajudicial foi submetida a algumas atualizações por meio da Lei 11.382. Os ajustes vieram com o intuito de desburocratizar esse processo e favorecer a redução do tempo para a recuperação de crédito das empresas.
Nessa categoria de cobrança judicial é permitido que o devedor tenha que realizar o pagamento da dívida à vista, respeitando o prazo de três dias após o reconhecimento do débito com a empresa, ou em 7 parcelas.
Para que ele possa optar por quitar a dívida a prazo é necessário que, além de formalizar o reconhecimento dela, também realize o pagamento imediato de 30% do valor cobrado. Esse montante é acrescido de custas processuais e dos honorários dos advogados de credor envolvidos na causa.
Ação judicial de falência
Talvez essa seja a mais conhecida entre as pessoas comuns. A cobrança judicial em decorrência de falência de uma empresa acontece quando um juiz determina que os ativos do negócio sejam leiloados com o intuito de quitar os débitos que o negócio contraiu. Esse procedimento é detalhado na Lei da Falência, promulgada em 2005.
A ação judicial de falência requer que os representantes legais da empresa apresentem uma série de documentos, dentre eles o balanço patrimonial do negócio. É necessário demonstrar a saúde financeira da empresa, com o levantamento dos ativos que podem ser direcionados para a venda.
Ação de cobrança com procedimento comum
A ação de cobrança judicial com procedimento comum é solicitada quando o credor dispõe de poucos documentos que comprovem o seu direito de recebimento de crédito.
Nesse processo, a empresa credora conta com outros recursos para tentar provar a existência da dívida. Geralmente, ela usa notas fiscais e testemunhas que garantam que houve a realização comercial, porém sem efetuação do pagamento do valor devido.
(Fonte: Deps)
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