O abandono médico ocorre quando um profissional de saúde deixa de prestar assistência a um paciente sem justa causa, colocando em risco a vida ou a saúde do mesmo. As consequências desse ato podem ser graves, incluindo danos físicos, emocionais e até mesmo a morte do paciente.
No âmbito jurídico, o abandono médico pode configurar responsabilidade civil e até mesmo criminal por parte do profissional de saúde. No campo civil, o paciente ou seus familiares podem pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do abandono. Além disso, o médico ou a instituição de saúde podem ser responsabilizados por danos emergentes e lucros cessantes.
No campo criminal, o abandono médico pode configurar crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, sujeitando o profissional de saúde a penas que variam de detenção a reclusão, a depender dascircunstâncias do caso.
Para evitar processos por abandono médico, é fundamental que os profissionais de saúde ajam com diligência e cuidado no atendimento aos pacientes, seguindo os protocolos e diretrizes éticas da profissão. Além disso, é importante manter uma comunicação clara e transparente com o paciente e seus familiares, informando sobre o diagnóstico, prognóstico e planos de tratamento.
A implementação de sistemas de gestão de riscos e a manutenção de prontuários médicos completos e precisos também são medidas essenciais para prevenir situações de abandono médico.
Em suma, o abandono médico pode acarretar sérias consequências legais, tanto no âmbito civil quanto no criminal.
Para evitar processos por abandono médico, os profissionais de saúde devem agir com diligência, transparência e cuidado no atendimento aos pacientes, seguindo os protocolos e diretrizes éticas da profissão.
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